ITCMD em São Paulo enfrenta controvérsia

Base de cálculo do imposto inclui dívidas, destoando de outros estados

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Em vários estados brasileiros, a base de cálculo do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) é o valor dos bens a serem transmitidos aos herdeiros, excluídas eventuais dívidas da pessoa falecida. A prática, no entanto, não encontra eco no Estado de São Paulo, onde não se permite o abatimento de dívidas da base de cálculo do tributo. Mas essa situação pode mudar, conforme reportagem publicada no Valor Econômico

De acordo com o jornal, a Fazenda paulista estuda autorizar o abatimento das dívidas da base de cálculo do imposto — a mudança decorreria das derrotas que o fisco estadual vem colecionando na Justiça. Para que a alteração ocorra, é preciso que seja enviado projeto de lei para a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

Em São Paulo, a alíquota do ITCMD é de 4%, e os contribuintes precisam recorrer ao Judiciário para pagar o imposto apenas sobre o patrimônio de fato herdado, sem a inclusão das dívidas. Ainda segundo a reportagem, essa questão já foi resolvida em outros estados, que alteraram suas leis para prever a possibilidade.

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