Vem aí o crédito de metano

Pacote de normas para incentivar a produção do biogás e biometano é lançado pelo governo

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A produção de biometano e biogás é uma forma de mitigação das mudanças climáticas e traz diversas vantagens: gera energia de fonte renovável, aumenta a diversidade da matriz energética, reduz a emissão de gases do efeito estufa (GEE) e aproveita os resíduos dos aterros sanitários, estações de tratamento de esgoto e rejeitos resultantes da avicultura e suinocultura. De olho nesses benefícios, o governo lançou, no fim de março, um pacote de normas para incentivar o uso do biometano e biogás.

Uma das formas pelas quais se pretende oferecer esse estímulo é por meio da concessão de benefício fiscal – projetos do tipo poderão usufruir do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), que suspende o pagamento do PIS e da Cofins sobre receitas decorrentes da venda de máquinas, equipamentos, serviços e outros itens destinados a obras de infraestrutura. “A iniciativa é uma forma importante de usar a tributação para impulsionar a transição para uma economia de baixo carbono”, avalia a advogada Ana Carolina Barbosa, associada do Freitas Ferraz Capuruço Braichi Riccio Advogados. 

Além do incentivo fiscal, o pacote de normas institui a Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano e o Programa Nacional de Redução de Emissões de Metano – Metano Zero, que criou o crédito de metano. Semelhante ao de carbono, ele representa uma tonelada de metano que deixou de ser emitida para a atmosfera. 

Na entrevista abaixo, Barbosa comenta as principais novidades introduzidas pelo pacote de normas e explica por que a produção do biometano é relevante para o País. 


Quais foram as normas recentemente editadas para promover a redução das emissões de metano e impulsionar a utilização do biogás e do biometano como combustível? 

Ana Carolina Barbosa: No final de março, o governo federal deu início à implementação do Programa Nacional de Redução de Emissões de Metano – Metano Zero, que tem o objetivo de contribuir para o Compromisso Global de Metano, assumido no âmbito da COP-26 (Glasgow), e para a NDC (National Determined Contribuition) brasileira. 

Em 22 de março de 2022, foi publicado o Decreto Federal 11.003/22, que criou a Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano como fontes renováveis de energia e combustível. Para fomentar a ampliação dos investimentos, foi instituído o crédito de metano e previstos os instrumentos que serão usados na estratégia, como o RenovaBio e o Programa Nacional de Crescimento Verde.  

Na mesma data, foi publicada a Portaria do Ministério de Meio Ambiente (MMA) 71/22, que instituiu o Programa Nacional de Redução de Emissões de Metano – Metano Zero.  

O biometano é um gás resultante da digestão anaeróbica de materiais orgânicos, produzido principalmente a partir do biogás e possui boa capacidade energética para ser usado por veículos (leves e pesados) e em fogões de cozinha. A produção de biometano e biogás é uma forma de mitigação das mudanças climáticas, uma vez que permite, por meio da economia circular, a geração de energia de fonte renovável, aumentando a diversidade da matriz energética, ao mesmo tempo em que impede que gases de efeito estufa (GEE) sejam emitidos pelos aterros sanitários. Dessa forma, contribuiu, ainda, para a gestão dos resíduos nos centros urbanos e aproveitamento de resíduos agropecuários. 


A iniciativa para incentivar o uso do biogás e do biometano prevê a adesão de empresas ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura (Reidi). Quais são os benefícios tributários desse regime e quem pode aderir? 

Ana Carolina Barbosa:  O Reidi foi criado pela Lei federal 11.488/07, objeto de conversão da Medida Provisória 351/07, e regulamentado pelo Decreto federal 6.144/07, consistindo na suspensão da contribuição ao PIS e à Cofins sobre receitas decorrentes de vendas de máquinas, equipamentos, materiais de construção, serviços e locações destinados a obra de infraestrutura, quando adquiridos por pessoas jurídicas beneficiárias do regime e destinados ao empreendimento. 

Nos termos do artigo 2º da Lei federal 11.488/07, será beneficiária do Reidi a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores de transporte, portos, energia, saneamento básico e irrigação. E compete ao ministério responsável pelo setor favorecido o reconhecimento do direito aos benefícios do Reidi, conforme dispõe o artigo 6º, do Decreto federal 6.144/07. 

A desoneração das contribuições é relevante para projetos de infraestrutura, considerando que as alíquotas são 1,65% para o PIS e 7,6% para a Cofins. Ao final do projeto, a suspensão é convertida em alíquota zero, confirmando-se o benefício. A inclusão dos projetos envolvendo a produção de biometano e biogás no Reidi é uma forma importante de usar a tributação para impulsionar a transição para uma economia de baixo carbono. 


O Decreto 11.003/22 cria o crédito de metano. No que consiste esse crédito e como esse mercado será desenvolvido? Ele se assemelha ao crédito de carbono e/ou ao CBio?  

Ana Carolina Barbosa: O crédito de metano é a representação de uma tonelada de metano que deixou de ser emitida para a atmosfera. Ele se assemelha, na sua definição, ao crédito de carbono, que é a representação de uma tonelada de carbono que deixou de ser emitida para a atmosfera. Já o crédito de descarbonização (CBio) é a representação de uma tonelada de gás carbônico que foi evitado em razão da produção ou importação de biocombustíveis.  

O decreto prevê o incentivo ao mercado de carbono e ao crédito de metano, que pode ser negociado em mercado voluntário, já existente, ou até em um futuro mercado regulado de carbono no Brasil. Mas a estratégia também prevê que a Política Nacional de Biocombustíveis – RenovaBio será um instrumento usado para a sua implementação. Na verdade, isso já está acontecendo, pois os produtores de biometano e biogás podem gerar CBios para serem comercializados na bolsa de valores. 


As normas editadas são consistentes? Elas podem contribuir para a redução das emissões brasileiras de metano? 

Ana Carolina Barbosa: A produção do biometano no Brasil é medida relevante para a redução da intensidade de carbono do setor de transportes. Lembremos que o segmento dos transportes brasileiro é dependente do modal rodoviário. Dessa forma, aumentar a produção e o uso de biocombustíveis é uma forma eficiente de descarbonizar o setor dos transportes, evitando disfunções. A produção de biometano também é um passo na tecnologia de fabricação do hidrogênio verde, que é obtido por meio da conversão do vapor do biometano, sendo um combustível isento de carbono.  

O governo federal está usando os programas de incentivo já existentes para fomentar a produção do biometano e do biogás, e as normas são importantes, principalmente considerando o papel estratégico que esse combustível terá no futuro próximo. Um dos pontos mais relevantes é o aumento do financiamento da ciência nacional, pois é o avanço tecnológico que permitirá que o Brasil se torne líder na produção de biocombustíveis. 

Os benefícios tributários são importantes, pois podem tornar essa fonte de energia mais competitiva, mas eles devem ser ponderados conjuntamente com os subsídios concedidos à indústria dos combustíveis fósseis. 

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