Em busca de mais transparência na distribuição de investimentos

Faltam informações claras e precisas sobre a remuneração dos intermediários

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Em vigor desde o dia 14 de julho, uma regra da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (Anbima) procura dar mais transparência à distribuição de fundos de investimento. A norma é válida para os associados da entidade e visa aumentar a prestação de informações para os investidores, deixando mais claros os potenciais conflitos de interesse que os distribuidores podem estar sujeitos ao oferecer produtos para os clientes. No entanto, poucos se adequaram de forma satisfatória à norma, conforme mostrou reportagem do portal Valor Investe

A transparência na remuneração dos distribuidores e seus conflitos de interesse também foram objeto da minuta B da audiência pública SDM 05/21 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), encerrada no último dia 17 de setembro. 

De acordo com a norma da Anbima, os intermediários precisam informar para o público: os tipos de produtos distribuídos (se são próprios e/ou de terceiros), se há conflito de interesse na distribuição e, ainda, os critérios adotados para ofertá-los para os investidores. Com relação à remuneração, precisam divulgar com clareza e detalhadamente o quanto recebem por essa atividade, expondo informações como: os percentuais das taxas de administração e de performance, o spread e a taxa de distribuição. As informações devem escritas em linguagem acessível e disponibilizadas ao público em área dedicada do site da instituição. 

Outra determinação diz respeito à necessidade de os distribuidores informarem possíveis conflitos de interesse ao indicar um produto. Dentre eles, a norma cita o incentivo para recomendar produtos em função da remuneração (por meio de corretagem), a indicação de produtos próprios, o recebimento de rebates e comissões ao distribuir produtos de terceiros e a possível negociação, com investidores, de títulos e valores da própria carteira da instituição.  

Já a minuta B da CVM promove alterações na Resolução nº 35, de 2021. Ela propõe a divulgação de informações qualitativas que permitam ao investidor a compreensão da estrutura de incentivos do intermediário, por meio da descrição de suas formas de remuneração e da divulgação de conflitos de interesse. Também estabelece a divulgação dos valores que o investidor pagou a título da distribuição — esses dados devem constar de um extrato trimestral a ser enviado pelo intermediário, que também deve especificar o valor total da remuneração que o distribuidor obteve do investidor, o seu detalhamento (por tipo de taxa) e a parcela destinada à remuneração do agente autônomo.

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