Juristas sugerem estabelecimento de “LGPD penal”

Embora texto da lei limite a extensão das disposições para segurança nacional e investigações de infrações penais, grupo defende mudança

0

A novela da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), cujo roteiro teve sucessivos adiamentos, não terminou com a entrada em vigor, no último dia 18 de setembro. É até possível dizer que agora está dada a largada para os pleitos de aprimoramentos e ajustes do diploma legal — até porque ainda faltam acertos em muitos pontos, como o estabelecimento da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que, de acordo com o que determina a lei, ficará responsável pela fiscalização das atividades das empresas no que se refere à captação e ao tratamento de dados pessoais.

Uma dessas iniciativas em prol de mudanças vem de um grupo de juristas, que defende novas previsões no que diz respeito a aspectos como segurança pública, defesa nacional e investigação de infrações penais. É o que já foi apelidado de “LGPD penal”. Uma reforma seria necessária para acomodar essa reivindicação, já que o art. 4º da LGPD diz expressamente que as disposições do texto não se aplicam ao tratamento de dados pessoais feito para esses fins.

A seguir, Paula Chaves, sócia do Coimbra & Chaves Advogados, comenta a ideia do grupo de juristas e trata da viabilidade e das implicações de uma eventual “LGPD penal”.


Mesmo tendo entrado em vigor há poucos dias, a LGPD já começa a ser alvo de propostas de ajuste. Uma delas vem de um grupo de juristas, que sugere alterações relacionadas a pontos como segurança pública, defesa nacional e investigação de infrações no âmbito penal. Em que medida a lei precisaria ser modificada para comportar esses casos?

A Lei Geral de Proteção de Dados prevê expressamente, em seu art. 4°, que as suas disposições não se aplicam ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e atividades de investigação e repressão de infrações penais. Logo, para que a LGPD passe a abranger o tratamento de dados relacionados a esses temas, o texto atual deverá ser alterado para revogar as previsões ora mencionadas e regular a aplicação da lei a essas questões.


Na sua opinião, quais seriam as vantagens e desvantagens da inserção dessas circunstâncias na LGPD, ou seja, da extensão das regras para esses casos?

Por um lado, a previsão de normas legais específicas sobre o tratamento de dados pessoais no âmbito de questões envolvendo segurança pública, defesa nacional e investigação de infrações penais serviria para balizar a interpretação das autoridades, tanto investigativas quanto judiciais, em casos concretos. Isso evitaria situações de confronto entre órgãos e contribuiria para a consolidação da segurança jurídica.

No entanto, a positivação de regras específicas de caráter penal pode vir a engessar o trabalho das autoridades investigativas, que têm que se adaptar rapidamente na repressão a atividades criminais cada vez mais complexas e sofisticadas. Como se sabe, a atividade legislativa é lenta e, na maioria dos casos, não responde com a presteza necessária exigida pela sociedade.


Em termos de combate ao crime organizado, seria importante esse tipo de ajuste na lei?

Especificamente com relação ao crime organizado, a existência de uma “LGPD penal” serviria para evitar possíveis retaliações de criminosos, na medida em que os dados pessoais de colaboradores das autoridades investigativas e judiciais estariam protegidos sob a égide da legislação.


A criação de uma “LGPD penal” poderia facilitar os contatos do Brasil com autoridades de outros países na investigação de crimes?

Sem dúvida, a criação de regras específicas abordando a proteção de dados pessoais em atividades de investigação e repressão de infrações penais tem o condão de contribuir para a relação entre as autoridades brasileiras e as de outros países. Atualmente, a cooperação com órgãos estrangeiros é realizada esporadicamente, na medida em que o Brasil não demonstra possuir um sistema seguro de proteção dos dados eventualmente recebidos de autoridades internacionais.

 

Deixe uma resposta

Seu endereço de e-mail não será publicado.