Assimetria regulatória entre grandes bancos e fintechs é foco de atenção do BC

Instituição estuda requisitos de capital de novos competidores

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Os bancos líderes de mercado, também chamados de incumbentes, vêm manifestando preocupações com relação ao que consideram assimetria regulatória. O argumento é que eles estão sujeitos a regras mais rígidas do que as fintechs, mesmo que muitas delas já tenham atingido patamares bem expressivos, como Banco Neon, Mercado Pago, Pag Seguro, dentre outras. 

Em evento promovido pelo Núcleo de Estudos Avançados de Regulação do Sistema Financeiro Nacional (NEASF), da Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro, o presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, afirmou que os requisitos de capital são um dos pontos de assimetria regulatória que vêm atraindo a atenção da instituição, que se preocupa em harmonizar as exigências quando os riscos são semelhantes. Segundo Campos Neto, o BC estuda o assunto e deve ajustar a regulação com o passar do tempo, pois regras que ajudaram a estimular a competição podem não funcionar da mesma forma à medida que o mercado se desenvolve.

“De forma geral, as exigências de capital aplicáveis a instituições financeiras são substancialmente maiores do que para instituições de pagamento, por conta dos princípios da Basiléia e consequente risco sistêmico”, observam os advogados Felipe Hanszmann e Caio Brandão Teixeira Leite, respectivamente sócio e associado do Vieira Rezende Advogados. “Mas é importante que normas para o setor sejam introduzidas com o objetivo de garantir uma maior segurança para os agentes de mercado, e não como uma ferramenta de desincentivo ao avanço”, ponderam.

A seguir, os advogados abordam as diferenças regulatórias entre instituições financeiras e fintechs e como o Banco Central pode incentivar a inovação e a competição por meio dessas startups e, ao mesmo tempo, garantir a solidez do sistema financeiro.


Quais são as principais diferenças entre as instituições financeiras e as instituições de pagamento (fintechs)? Quais serviços as instituições de pagamento podem prestar? 

Felipe Hanszmann e Caio Brandão Teixeira Leite: Instituição financeira é uma classificação genérica e compreende todos os agentes que intermedeiam a relação entre o consumidor final e o mercado financeiro, possuindo funções que vão desde a transação de ativos até o financiamento, incluindo-se nessa categoria os bancos tradicionais e de investimento, corretoras, distribuidoras de valores mobiliários, etc. Já as chamadas fintechs são empresas, em geral startups, que desenvolvem serviço inovador no setor financeiro, aliando necessidades do mercado a soluções tecnológicas de ponta, diferenciando-se das demais instituições financeiras devido ao foco em áreas específicas (como as de crédito ou de pagamento).  Ou seja, o conceito de fintechs é mais amplo, podendo englobar diversas entidades, dentre as quais as instituições de pagamento, que, embora não componham formalmente o Sistema Financeiro Nacional (SFN), são fiscalizadas pelo Banco Central (BC) e estão submetidas à regulação do Conselho Monetário Nacional (CMN). De forma geral, as instituições de pagamento viabilizam a compra e venda e a movimentação de recursos, mas não podem conceder empréstimos e financiamentos a seus clientes.


Quais são as principais exigências das normas com relação às instituições financeiras e às instituições de pagamento?

Felipe Hanszmann e Caio Brandão Teixeira Leite: A Resolução do Banco Central nº 81/2021 estabelece alguns requisitos para autorização de instituições de pagamento, destacando-se: (i) a capacidade econômico-financeira dos controladores; (ii) a origem lícita dos recursos utilizados; (iii) a sustentabilidade do modelo de negócio; (iv) a compatibilidade da estrutura de governança de acordo com a complexidade e os riscos do negócio; e (v) requisitos mínimos de capital e patrimônio. Já os requisitos aplicáveis às instituições financeiras dependem de diversos fatores, como as possíveis categorias de enquadramento, sendo todas integrantes do SFN e necessitando de autorização do BC para funcionar regularmente. De forma geral, as exigências de capital aplicáveis às instituições financeiras são substancialmente maiores do que para instituições de pagamento, por conta dos princípios da Basiléia e consequente risco sistêmico.


Alguns consideram que as instituições de pagamento atingiram portes expressivos e, por isso, deveriam obedecer a normas semelhantes às que regem as instituições financeiras. Qual é a sua opinião a respeito?  

Felipe Hanszmann e Caio Brandão Teixeira Leite: Observamos um movimento crescente de inovação e desenvolvimento dos sistemas financeiros mundiais em razão dos incentivos econômicos e avanços tecnológicos, como a utilização de tecnologia blockchain e criptomoedas. A regulação deve ser introduzida com o objetivo de garantir uma maior segurança para os agentes de mercado, não como uma ferramenta de desincentivo ao avanço. Dessa forma, é preciso que tais normas sejam adaptadas considerando-se as peculiaridades das instituições de pagamento e a estrutura de mercado atual. Se o BC identificar o risco sistêmico, deve agir para garantir que os clientes finais estejam protegidos. Além disso, vale destacar que muitas fintechs operam como correspondente bancários, isto é, há uma outra instituição financeira envolvida, cuja licença representaria a proteção do mercado.


De que forma o regulador pode incentivar a inovação e a competição por meio das fintechs e, ao mesmo tempo, garantir a solidez do sistema financeiro?

Felipe Hanszmann e Caio Brandão Teixeira Leite: O regulador e os agentes precisam estar alinhados para garantir uma atuação harmônica do SFN e evitar a criação de barreiras desnecessárias e, por consequência, frear o desenvolvimento do setor. Uma estratégia que vem sendo adotada com sucesso em diversas jurisdições são os chamados sandboxes regulatórios, que permitem às fintechs testar inovações no mercado, com o estabelecimento de salvaguardas para proteção dos usuários e da integridade do mercado. Assim, podem funcionar como ótimas alternativas para testar o mercado e entender suas necessidades, podendo resultar inclusive em normatização ou adaptação da legislação, conforme o caso, de acordo com experiências e estudos mais próximos da realidade.

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