Marco legal do saneamento básico é aprovado pela Câmara

Nova legislação abre caminho para aportes da iniciativa privada no setor

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Após diversos adiamentos, a Câmara dos Deputados aprovou, por 276 votos a 124, o novo marco legal do saneamento básico, que estimula as privatizações no setor. O Projeto de Lei 3.261/19, proposto pelo Senado e previsto para entrar em votação, acabou substituído pelo 4.162/19, de mesmo teor, proposto pela Câmara. Ambos os projetos têm como ponto principal a concorrência entre as estatais e a iniciativa privada, por meio de licitação. Os deputados ainda precisam concluir a votação dos destaques.

Na prática, o PL 4.162/19 acaba com o direito de preferência das companhias estatais, que hoje firmam termos de parceria diretamente com os entes federativos nos chamados “contratos de programa”. Caso aprovado, o PL vai permitir que as estatais renovem os acordos já existentes até 31 de março de 2022, mas impedirá novos contratos do tipo após a conversão em lei. Não é a primeira tentativa de reformulação do setor de saneamento. O tema já havia sido objeto de medidas provisórias que perderam a vigência sem votação, por conta da falta de consenso entre os parlamentares.

Deputados da oposição argumentam que a licitação obrigatória vai aumentar as tarifas de água no País, além de ser potencialmente prejudicial para áreas mais afastadas. “A proposta, como um todo, é muito ruim e vai contra o interesse público do povo brasileiro, em particular, das periferias urbanas e dos municípios do semiárido, do cerrado e da Mata Atlântica, onde os sistemas de água e esgoto são deficitários”, afirmou em plenário o vice-líder da oposição, Afonso Florence (PT-BA). O temor é de que municípios menores e que representem menor potencial de lucro para as empresas privadas sejam preteridos.

Os deputados favoráveis à mudança, no entanto, defendem que a universalização do saneamento básico só será possível através do investimento privado, uma vez que não há recursos governamentais suficientes para investimento em saneamento. “Falta dinheiro na saúde e na educação, e precisamos de 600 bilhões de reais de investimento em saneamento básico.”, afirmou em plenário o relator da proposta, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP). O novo marco também foi defendido pelo ministro da economia, Paulo Guedes. Em palestra a funcionários da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho na última segunda-feira, 9 de dezembro, Guedes disse que o novo modelo permitirá a universalização do saneamento básico no Brasil em até sete anos.

Atualmente, metade da população brasileira não tem acesso a redes de esgoto, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Regional referentes a 2018. O levantamento foi divulgado na mesma semana da votação do marco do saneamento em plenário. O projeto estabelece que os contratos firmados devem garantir o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033.

Carlos Ferrari, sócio do NFA Advogados, afirma que a abertura da concorrência para o setor privado será benéfica para a constituição de novas modalidades jurídicas e a criação de fontes alternativas para a atração e vinculação de capital para o saneamento básico. No entanto, Ferrari destaca que o marco ainda não contempla novos veículos de investimento para o setor. “Seria necessário implementar algo como o que foi previsto no PL 1/18 do Senado, que dispõe sobre o certificado de recebíveis de saneamento (CRS). Novas estruturas de financiamento para o setor deveriam ser constituídas e aprofundadas, a exemplo do que já ocorre no setor do agronegócio”, defende.

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