Legislação & Mercados Legislação & Mercados -

  • Home
  • Quem somos
  • Temas
    • AGRONEGÓCIO E MERCADO DE CAPITAIS
    • ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO
    • BOLSA DE VALORES
    • CAPTAÇÃO DE RECURSOS
    • CARREIRAS E REMUNERAÇÃO
    • CONCORRÊNCIA
    • FUNDOS DE INVESTIMENTO
    • GOVERNANÇA E COMPLIANCE
    • IMOBILIÁRIO E MERCADO DE CAPITAIS
    • INFRAESTRUTURA
    • LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO
    • M&A E PRIVATE EQUITY
    • MEIO AMBIENTE E FINANÇAS SOCIAIS
    • QUESTÕES SOCIETÁRIAS
    • REGULAÇÃO
    • TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
    • TRABALHISTA
    • TRIBUTAÇÃO
  • Notícias
  • Artigos
  • Autores
  • Seja um afiliado
Legislação & Mercados
  • Home
  • Artigos
  • Regulação e inovação para combater a desigualdade: o exemplo da Bolsa do Maré

Regulação e inovação para combater a desigualdade: o exemplo da Bolsa do Maré

ArtigosBolsa de ValoresTecnologia e inovação
Por Gabriela Ponte Machado Última atualização 30 set, 2020
Imagem: rawpixel.com/Freepik
0
Compartilhar

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi o regulador brasileiro pioneiro na normatização do sandbox regulatório, por meio de Instrução 626, que entrou em vigor no dia 1º de junho deste ano. A regulamentação começou a vigorar em meio à maior epidemia em um século, somada à diminuição do financiamento bancário e às reduções das taxas básicas de juros.

Sandbox, como o próprio nome diz, é a “caixinha de areia”, ou o espaço seguro e protegido em que as crianças podem brincar sem se ferir ou ferir os outros. Nesse ambiente, a CVM permite que sejam desenvolvidas atividades inovadoras por empresas em “regime diverso daquele ordinariamente previsto na regulamentação aplicável, por meio de dispensa de requisitos regulatórios e mediante fixação prévia de condições, limites e salvaguardas voltadas à proteção dos investidores e ao bom funcionamento do mercado de valores mobiliários”, conforme previsto na própria Instrução 626.

Em outras palavras, o sandbox regulatório permite que novos negócios, disruptivos e inovadores, apresentem seus projetos à CVM. Assim eles podem testar seus modelos, o mercado e os impactos, sob a supervisão do regulador, mesmo antes de haver regulamentação específica para a atividade.

Na seara dessa nova regulação, o Banco Maré deverá lançar em breve a sua bolsa de valores, a Bolsa de Valores do Maré, ou [BVM]12. Em 2016, foi criado o Banco Maré, uma plataforma de pagamentos destinada a quem estava à margem do sistema financeiro. Atualmente, o banco tem 37 mil usuários ativos que fazem pagamentos, depósitos e compras por meio da palafita, sua moeda digital.

Em 17 de julho deste ano, em entrevista à CAPITAL ABERTO, Eduardo Baumel, CEO da [BVM]12, informou que as negociações com o regulador estão avançadas e, se tudo correr conforme o planejado, até setembro de 2021 a nova bolsa terá 150 mil investidores, com uma sede no Rio de Janeiro e uma filial em Nova York.

As tantas inovações propostas e as possibilidades de acesso e democratização do mercado de capitais são muito inspiradoras e encantadoras. Destacamos, abaixo, alguns aspectos que foram divulgados ao mercado:

  • será facilitada a captação de recursos por empresas de impacto social e menores, que têm mais dificuldade de captação com investidores tradicionais;
  • o custo de acesso para as empresas que tiverem suas ações negociadas será mais baixo em comparação com a B3;
  • a [BVM]12 deverá usar blockchain como facilitador e registrador de transações;
  • não deverá haver corretoras para validação e liquidação das operações de compra e venda, as quais serão realizadas por meio de plataforma específica;
  • a palafita, moeda digital do Banco Maré, deverá ser utilizada para processar as transações na nova bolsa;
  • as empresas que poderão captar recursos na [BVM]12 terão que ter passado pelas aceleradoras parceiras.

Não podemos deixar de lembrar que a pandemia de covid-19 chamou mais a atenção para o abismo de desigualdade social que vivemos no Brasil. Nesse cenário, notamos também um aumento na procura de negócios de impacto social pelos mais diversos perfis de investidores, de pessoas físicas a fundos de investimento. Diante dessas oportunidades, a [BVM]12 se propõe a justamente a oferecer negócios atrativos, validados por uma bolsa que custodiará e regulará esses investimentos e ainda validará previamente o impacto social dessas empresas. Ao mesmo tempo, a [BVM]12 se propõe a oferecer à população de baixa renda a possibilidade de investir no mercado de capitais em negócios que proporcionem, além do retorno financeiro, retorno social para as próprias comunidades em que vivem. É simplesmente disruptivo e revolucionário.

Com isso, o exemplo da [BVM]12 mostra como é importante o papel do regulador para criar um ambiente seguro e que não impeça a inovação. Nessa realidade tão difícil e de recursos escassos que já está presente em meio à pandemia, criar condições que permitam a captação de recursos por empresas que farão a diferença na realidade das pessoas mais vulneráveis — ao mesmo tempo em que se democratiza o investimento no mercado de capitais — é essencial para construirmos um país que não aumente ainda mais a sua desigualdade e garanta condições para o desenvolvimento de novos e inspiradores negócios.


Banco Marébolsa de valoresCVMinovaçãoinvestidoresinvestimentosandbox regulatório
0
Compartilhar
Gabriela Ponte Machado

Anterior

CVM multa irmãos Batista por uso indevido de patrimônio da JBS

Próximo

A controvérsia do exercício do direito de voto por usufrutuário

Você pode gostar também Mais conteúdos deste autor
Notícias

Pix deve ter novas funcionalidades

Artigos

A relevância da supervisão baseada em risco no mercado de capitais

Artigos

Tributação da permuta imobiliária: fim de uma controvérsia ou início de novo…

Legislação e regulamentação

Senado aprova marco legal das startups

Anterior Próxima

Deixe uma resposta
Cancelar resposta

Seu endereço de e-mail não será publicado.

AFILIADOS

ARTIGOS

A relevância da supervisão baseada em…

6 abr, 2021

Tributação da permuta imobiliária: fim…

16 mar, 2021

Seria o voto plural uma alternativa para…

2 fev, 2021

O STJ e a arbitragem em 2020

19 jan, 2021

Aspectos gerais da nova lei de…

5 jan, 2021
Anterior Próxima 1 De 18
NEWSLETTER

Receba as novidades do L&M semanalmente!

    Infraestrutura

    Nova rodada de leilões de aeroportos está prestes a sair do…

    Mesmo com marco regulatório, projetos de saneamento…

    Projeto de Lei cria debênture incentivada com isenção…

    Aspectos gerais da nova lei de licitações

    Arbitragem e Mediação

    Justiça determina quebra de sigilos arbitrais

    Crise impulsiona fundos de litígio

    Acusação de descumprimento de contrato pode motivar…

    O STJ e a arbitragem em 2020

    Concorrência

    STJ julga competência do Cade para análise de operações no…

    Cade estabelece diretrizes para acordos entre empresas…

    Cade firma parceria com MPF para promover concorrência

    CVM prorroga audiência pública sobre novas bolsas no Brasil

    Tecnologia e Inovação

    Pix deve ter novas funcionalidades

    Senado aprova marco legal das startups

    ANPD publica orientações para incidentes com dados pessoais

    Especialistas veem epidemia de ameaças à segurança de dados

    • Notícias
    • Artigos
    • Autores
    • Seja Um Afiliado
    © 2021 - Legislação & Mercados. All Rights Reserved.
    Website Design: BetterStudio
    • Notícias
    • Artigos
    • Autores
    • Seja Um Afiliado
    NEWSLETTER

      • Sobre | Contato
      • Termos de Uso
      • Política de Privacidade