Anteprojeto de juristas propõe mudanças em ações coletivas

Comissão apresenta à Câmara dos Deputados sugestões para limitar a indústria da litigância

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Uma comissão formada por juristas recentemente entregou à presidência da Câmara dos Deputados um anteprojeto que propõe a alteração de regras pertinentes à apresentação à Justiça de ações coletivas. A intenção é criar limites ao uso excessivo desse tipo de ação em alguns casos, de forma a barrar o que alguns classificam como uma verdadeira “indústria da litigância”.

A advogada Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia, sócia do Candido Martins Advogados, destaca que uma das boas ideias do anteprojeto é estabelecer uma espécie de “teste de representatividade” antes do ingresso das ações. Esse mecanismo poderia ajudar a garantir que a entidade que está apresentando uma ação realmente representa um grupo de indivíduos interessados em fazer valer um certo direito. “Muitas associações que se apresentam como aptas e competentes para o ajuizamento de ações coletivas não o são de fato, o que acaba por atribular o Poder Judiciário”, avalia.

A seguir, Chiaradia aborda outros pontos do anteprojeto e do modelo atual de apresentação de ações coletivas no Brasil.


Uma comissão de juristas entregou à presidência da Câmara dos Deputados um anteprojeto de lei alterando as regras para ingresso, na Justiça, de ações coletivas. Hoje, como funcionam essas ações?

Ações coletivas são aquelas que versam sobre direitos difusos e coletivos e que podem ser propostas, por exemplo, por associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da classe que representam.


Qual a relevância das ações coletivas para o sistema Judiciário do País?

Um dos grandes benefícios da ação coletiva é que ela substitui várias ações individuais, evitando o esgotamento do Poder Judiciário. Ao invés de cada indivíduo ajuizar sua própria ação, ele pode ser representado por uma entidade. Essa entidade ajuizará apenas uma ação em nome dos indivíduos que se encontram na mesma situação e buscam a satisfação e/ou tutela do mesmo direito mediante a mesma fundamentação.


O que, na sua opinião, poderia ser alterado nas diretrizes para essas ações?

Muitas associações que se apresentam como aptas e competentes para o ajuizamento de ações coletivas não o são de fato, o que acaba por atribular o Poder Judiciário. Nesse sentido, a sugestão do anteprojeto de se fazer um “teste de representatividade” antes do ingresso das ações é bastante válida. Isso porque muitas vezes as associações defendem direito alheio e ao final do processo perde-se a efetividade do pleito formulado.


Na forma como estão formatadas atualmente, as ações coletivas podem fomentar uma espécie de “indústria da litigância”?

Sim. De fato, muitas associações são criadas com o único intuito de ingressar com ações coletivas e lucrar com elas. O “teste de representatividade” poderia servir como um filtro para impedir que entidades desse tipo ingressem com ações manifestamente improcedentes, de modo que apenas aqueles que realmente representam seus associados sejam legitimadas ao seu ajuizamento.

 

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