Acabar com desconto simplificado do IR é “nova ideia” para reforma tributária

Sobra de arrecadação decorrente da medida compensaria perdas com manutenção da desoneração da folha

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A reforma tributária, mais uma vez, está emperrada no Legislativo. Isso não impede, no entanto, que “novas ideias” para os ajustes do sistema tributário nacional continuem sendo informalmente discutidas. A mais recente delas é a possibilidade do fim do desconto simplificado do imposto de renda para pessoas físicas (IRPF).

Conforme as regras atuais do IRPF, os contribuintes têm duas possibilidades de preenchimento da declaração de ajuste anual: completa e simplificada. Na primeira, as deduções são justificadas por gastos que tiveram ao longo do ano, o que a torna vantajosa para quem tem muitas despesas médicas e educacionais comprovadas e vários dependentes, por exemplo.

Já a declaração simplificada não permite a dedução de despesas específicas; em vez disso, oferece um desconto único de 20% para a base de cálculo do imposto. E é exatamente esse desconto-padrão que a ideia ventilada pretende eliminar. Segundo se especula em Brasília, a intenção seria cobrir um buraco aberto pela eventual manutenção da desoneração da folha de pagamento de 17 setores se o Congresso derrubar os vetos do presidente da República. “Na prática, a extinção do desconto simplificado impactaria uma parcela significativa de contribuintes pessoas físicas, na medida em que cerca de 60% das declarações no último ano foram feitas pelo modelo simplificado”, observa Thiago Braichi, sócio do Freitas Ferraz Capuruço Braichi Riccio Advogados.

A medida envolveria, ainda, uma questão de timing: a depender de quando fosse oficialmente apresentada e aprovada, poderia valer já a partir do próximo ano.

A avaliação de Alexandre Tadeu Navarro, sócio da Navarro Advogados, é extremamente crítica à ideia e ao expediente adotado pelo Executivo no que se refere à reforma tributária. “Ficar soltando balões de ensaio de microtemas é de uma inutilidade crassa. Até porque um ou outro pode até fazer algum sentido isoladamente, mas o conjunto e a sobreposição podem ser desastrosos, incoerentes, e podem até conseguir piorar o quadro caótico existente na área tributária”, comenta.

Navarro questiona também o próprio andamento do que seria uma reforma. “Sem uma proposta global de ajustes no sistema, creio que ficaremos nesse colóquio flácido de adormecer bovinos até 2022, que aparentemente é a intenção profunda do governo”, afirma.

A seguir, Braichi e Navarro e Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia, sócia do Candido Martins Advogados, tratam de outros pontos do imbróglio da reforma tributária.


Embora formalmente a reforma tributária não tenha caminhado no Congresso, continuam sendo “ventiladas” ideias de alterações. A mais recente envolve o fim do desconto simplificado do IRPF. Na sua avaliação, a medida faz sentido?

A falta de coragem (ou de capacidade), por parte do governo, para encampar e enviar uma efetiva proposta de reforma, integral e coerente, ao Congresso, já não é novidade e virou padrão patético nos últimos meses. Faz lembrar um filhote de cachorro testando os limites de onde pode entrar e o que pode fazer, com base na tentativa e na espera do ralhar do dono. O problema aqui é que os “donos” são vários e não há como agradar a todos, como deseja, infantilmente, o pueril governo. Ficar soltando balões de ensaio, de microtemas, é de uma inutilidade crassa, até porque um ou outro pode até fazer algum sentido isoladamente, mas o conjunto e a sobreposição de alguns deles podem ser desastrosos, incoerentes, e até podem conseguir piorar o quadro caótico existente na área tributária.

Exceções demais no sistema tributário

Quanto ao ponto em si, creio que um dos piores males — senão o mais grave — de nosso sistema tributário seja o excesso de exceções, opções fiscais e benesses setoriais, de modo que qualquer movimento para unificar e simplificar as regras é muito benéfico, desde que não cause novo desequilíbrio como consequência. O mero fim do desconto simplificado, sem outros ajustes na sistemática geral do IRPF, significa jogar todo o peso contra a classe média e assalariados em geral, o que não é razoável no atual quadro econômico.

Na prática, a extinção do desconto simplificado impactaria uma parcela significativa de contribuintes pessoas físicas, na medida em que cerca de 60% das declarações no último ano foram feitas pelo modelo simplificado.

Portanto, a medida representa um aumento da carga tributária do imposto, sobretudo para os contribuintes que não têm despesas médicas e educacionais — eles não mais poderiam se valer do desconto de 20% da declaração simplificada. No mais, a extinção do formulário simplificado também poderá gerar um aumento na complexidade para preenchimento da declaração de ajuste anual, já que que a opção “completa” passaria a ser a única alternativa.

Nesse sentido, apesar de o fim do desconto simplificado ainda não ter sido apresentado oficialmente, entendo que a medida onera de modo significativo grande parcela da população, o que não é desejável no atual contexto de recuperação econômica do País, além de ir na contramão da ideia de simplificação pretendida pela reforma tributária.

No contexto da reforma macro, sim. Isoladamente, não. A reforma macro tem como princípio manter a carga fiscal ou até mesmo diminuir. Aumenta IR, mas diminui em outros tributos. Isoladamente irá representar aumento da carga fiscal, o que não será aceito pela sociedade.


Quais outras medidas relacionadas ao imposto de renda — tanto da pessoa física quanto, principalmente, da jurídica — estão sendo estudadas pelo governo federal?

Na linha do preâmbulo anterior, pode-se dizer que estão estudando de tudo, mas sempre acabam esbarrando em algum interesse “intocável” e voltam atrás. O ponto mais relevante talvez seja a extinção da isenção na distribuição de dividendos e uma necessária e simultânea redução das alíquotas do IRPJ/CSLL, que poderia realmente contribuir para alguma racionalidade maior no sistema geral de tributação da renda. Mas esse tema sofre numerosas resistências de diversos setores, na maioria dos casos por mero preconceito ou falta de conceito. Outro ponto essencial seria uma progressividade maior das alíquotas de IRPF — mas também há fortes contraposições, em especial da nata do funcionalismo público. Sem uma proposta global de ajustes no sistema, creio que ficaremos nesse colóquio flácido de adormecer bovinos até 2022, que aparentemente é a intenção profunda do governo.

No que diz respeito ao IRPF, tem-se discutido a possibilidade de redução ou exclusão das deduções, impactando, sobretudo, os gastos com saúde e educação. Além disso, o governo federal tem estudado a viabilidade de redução da alíquota efetiva do imposto, bem como do aumento da taxa de isenção do IRPF.

Em relação ao IRPJ, cabe destacar as propostas de retomada da cobrança do imposto sobre a distribuição de lucros e dividendos. Alinhado a isso, tem sido analisada a redução da alíquota do IRPJ, em uma tentativa de diminuição da carga tributária sobre empresas, para equalizar o fim da isenção ampla de lucros e dividendos.

Por exemplo, retorno da tributação dos dividendos.


Na sua opinião, as tentativas de compensação (aumentar um imposto para contrabalançar eventuais perdas de arrecadação em outras pontas) são uma estratégia adequada para uma boa reforma? Ou continuaria tendo a natureza de “remendo”?

Até agora, tudo que foi dito e precariamente proposto nem remendo chega a ser. A própria proposta do IBS [imposto sobre bens e serviços], com torturantes oito anos de transição, com os dois sistemas em paralelo, não tem como ser levada a sério, pelo excesso de sadismo. Daí ser essencial haver uma proposta global, em que se possa ver com clareza e honestidade todos os efeitos das mudanças, nas quais será inerente a necessidade de compensações de arrecadação, dado o quadro crítico da situação fiscal do País.

Sem possibilidade de carga tributária menor

Não há a menor hipótese de termos uma redução da carga geral de tributos, ao menos nos próximos cinco anos; isso precisa ser assumido, sem tergiversações. O campo de manobra está na racionalização do sistema, com economias de procedimentos e obrigações acessórias, especialmente na tributação da renda. Na tributação de consumo, simplificação drástica e unificação de regras, também gerando economias operacionais para os contribuintes, além de redução de carga para itens essenciais, tendo como contrapartida um aumento de carga nos supérfluos e na tributação de bens e patrimônio. Esse último ponto é o calcanhar de aquiles da reforma e nele reside sua inviabilidade objetiva, na minha opinião. Afinal, seria a máxima ironia do destino termos essa mudança justamente por um governo de suposta linhagem liberal.

A meu ver, a tendência é que as tentativas de compensação, utilizadas para equilibrar eventuais perdas de arrecadação, regra geral, não se alinhem à ideia de simplificação e correção de distorções pretendidas pela reforma tributária. Isso porque o que se observa na prática é que a simplificação e a redução da carga tributária de um determinado setor acaba ocasionado, em contrapartida, um aumento na tributação de outro, intensificando ou mantendo as distorções já existentes no sistema tributário.

Desse modo, entendo que a estratégia mais adequada para se chegar a uma “boa reforma” é o estudo de soluções a longo prazo, por meio de propostas amplas e consistentes, em detrimento de modificações compensatórias pontuais.

 

Conceitualmente, sim. O aumento do IR está relacionado à diminuição dos tributos indiretos incidentes na produção, na comercialização e nos serviços. Seja com os projetos em andamento no Congresso, seja com o projeto pretendido pelo governo, a reforma boa será aquela que conseguir manter ou diminuir a carga tributária como um todo, simplificando e diminuindo a tributação na economia real (ou seja, a tributação sobre produção, comercialização e serviço), ainda que represente aumento do imposto de renda. Lembrando que nesse cenário existirá uma redução (desoneração) da carga tributária sobre a folha.

 

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