Legislação & Mercados Legislação & Mercados -

  • Home
  • Quem somos
  • Temas
    • AGRONEGÓCIO E MERCADO DE CAPITAIS
    • ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO
    • BOLSA DE VALORES
    • CAPTAÇÃO DE RECURSOS
    • CARREIRAS E REMUNERAÇÃO
    • CONCORRÊNCIA
    • FUNDOS DE INVESTIMENTO
    • GOVERNANÇA E COMPLIANCE
    • IMOBILIÁRIO E MERCADO DE CAPITAIS
    • INFRAESTRUTURA
    • LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO
    • M&A E PRIVATE EQUITY
    • MEIO AMBIENTE E FINANÇAS SOCIAIS
    • QUESTÕES SOCIETÁRIAS
    • REGULAÇÃO
    • TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
    • TRABALHISTA
    • TRIBUTAÇÃO
  • Notícias
  • Artigos
  • Autores
  • Seja um afiliado
Legislação & Mercados
  • Home
  • Temas
  • M&A e Private Equity
  • Cláusulas de declarações e garantias em operações de M&A: o que são e para que servem

Cláusulas de declarações e garantias em operações de M&A: o que são e para que servem

M&A e Private EquityArtigos
Por Guilherme Capuruço Última atualização 13 jul, 2020
Imagem: Freepik
0
Compartilhar

Declarações e garantias são cláusulas contratuais típicas de operações de M&A, bastante difundidas entre advogados, empresários e assessores financeiros. Decorre de cláusulas de declarações e garantias grande parte das disputas relacionadas a compra e venda de participações societárias. Os principais focos de disputas envolvendo cláusulas de declarações e garantias são suas diferentes variações e efeitos, os possíveis impactos da quebra de declarações e garantias e as formas de mitigar ou majorar a força das garantias prestadas.

Como funcionam as cláusulas de declarações e garantias

As cláusulas de declarações e garantias funcionam como instrumentos para nivelar a assimetria de informações entre comprador e vendedor de participações societárias, permitindo uma melhor precificação do negócio e otimizando os trabalhos de levantamento dos riscos e vantagens provenientes da operação. Por meio de tais cláusulas, normalmente o vendedor revela um conjunto de fatos, informações e/ou documentos relevantes ao comprador, atestando que seu conteúdo é – ou ao menos deveria ser – verdadeiro.

Se, após o fechamento da operação, os fatos e informações declarados não se verificarem na prática, ou se houver imprecisão dos dados fornecidos, o vendedor pode ser responsabilizado e demandado a indenizar o comprador. Ou seja, através desse mecanismo, o vendedor é persuadido a divulgar a maior quantidade possível de informações sobre o negócio ao comprador[1].

Os efeitos da cláusula de declarações e garantias

Juridicamente, as declarações e garantias costumam ser utilizadas como forma de documentar determinada situação de fato e seu conhecimento pelas partes, alocar riscos quanto a determinadas situações de fato e/ou indicar características consideradas essenciais para a formação do contrato, sem as quais a compra ou venda da participação societária ou do ativo não seria desejada pelas partes.

Para fins de alocação de riscos, a prestação das declarações e garantias criará uma presunção relativa quanto à veracidade da informação, o que isentará sua comprovação pela parte em favor da qual foram prestadas em eventual disputa futura (art. 219 do Código Civil e art. 374, IV, do Código de Processo Civil)[2]. Por exemplo: ao prestar uma declaração e garantia de que se forneceu uma lista com todas as ações trabalhistas conhecidas do target, criam-se as presunções de que o comprador tomou conhecimento da existência dos processos trabalhistas listados pelo vendedor e o vendedor não tinha conhecimento de outros processos trabalhistas.

No segundo caso, o objetivo das partes não é simplesmente comprovar o repasse de determinadas informações ou documentos, mas criar uma regra de responsabilidade civil contratual, na qual o prestador das declarações e garantias se obriga a reparar os prejuízos causados pela falsidade ou incompletude dos dados repassados. Retomando o exemplo anterior, se o comprador for surpreendido com a existência de outras ações trabalhistas não listadas pelo vendedor, o comprador poderá ser indenizado pelo vendedor em razão dos prejuízos que as ações trabalhistas lhe acarretarem.

Pode ocorrer também que o objetivo das partes não seja nem a constituição de presunções processuais relativas, nem propriamente a reparação de prejuízos financeiros decorrentes da quebra de declarações e garantias, mas sim a definição de fatores negociais considerados indispensáveis para a formação do contrato, de sorte que, sem a definição desses fatores, a compra e venda da participação societária não seria desejada[3]. Neste caso, a eventual falsidade das declarações e garantias pode resultar na anulação do contrato de M&A por vícios de consentimento – por exemplo, erro (art. 138 do Código Civil) ou dolo (art. 145 do Código Civil).

Disputas envolvendo os efeitos das declarações e garantias

Justamente em razão da variedade de propósitos e efeitos que as cláusulas de declarações e garantias podem gerar, elas são terreno fértil para disputas nos contratos de M&A, especialmente quanto ao seu uso como base para a invalidação, por erro ou dolo, resolução (rescisão) do contrato e para fins de indenização.

Se, por exemplo, as partes pretendem utilizar das declarações e garantias como forma de alocação de indenizações, é importante indicar a prestação de informações falsas como evento ensejador de indenização no contrato, preferencialmente com a cominação de multa (compensatória ou não, a depender de caso a caso e do tipo de quebra de declaração e garantia). Igualmente, se o objetivo é estabelecer bases objetivas para os vícios de vontade, pode ser interessante condicionar a conclusão da operação à manutenção da veracidade das declarações e garantias na data do closing.

Neste cenário, a elaboração de instrumentos contratuais compatíveis com o objetivo das declarações e garantias é de suma importância para o sucesso nesse tipo de disputas no futuro.

 

[1] ALBA, Maristela Sabbag. Sucessão Empresarial – Declarações e Garantias – o Papel da Legal Due Diligence. In: MONTEIRO DE CASTRO, Rodrigo R. (Coord.); ARAGÃO, Leandro Santos de (Coord.). Reorganização Societária. São Paulo: Quartier Latin, 2005. p. 110.

[2] GREZZANA, Giacomo. A Cláusula de Declarações e Garantias em Alienação de Participação Societária. São Paulo: Quartier Latin, 2019. p. 73.

[3] GREZZANA, Giacomo. A Cláusula de Declarações e Garantias em Alienação de Participação Societária. São Paulo: Quartier Latin, 2019. p. 308.


*Colaborou Bruno Viana, advogado do escritório Freitas Ferraz Capuruço Braichi Riccio Advogados.


cláusula de declarações e garantiasfusões e aquisiçõesM&A
0
Compartilhar
Guilherme Capuruço

Guilherme Capuruço é sócio do Freitas Ferraz Capuruço Braichi Riccio Advogados

Anterior

O papel da CVM no ingresso do Brasil na OCDE

Próximo

Por que poucos empresários estão dispostos a aceitar a recuperação judicial

Você pode gostar também Mais conteúdos deste autor
Artigos

Cláusulas de declarações e garantias: modulação e disputas

Deixe uma resposta
Cancelar resposta

Seu endereço de e-mail não será publicado.

AFILIADOS

ARTIGOS

Entendendo o acordo de acionistas:…

3 maio, 2022

O ganha-ganha da emissão e venda de…

26 abr, 2022

Responsabilidade do ex-sócio por dívidas…

19 abr, 2022

Comprovante de vacinação: as empresas…

29 mar, 2022

Controvérsia sobre a eleição em separado…

15 mar, 2022
Anterior Próxima 1 De 23
NEWSLETTER

Receba as novidades do L&M semanalmente!

    Infraestrutura

    Cresce interesse por eólicas offshore

    Municípios terão que substituir estatais de saneamento

    Aneel muda regras do mercado livre

    Projeto pioneiro de concessão atrai interesse de…

    Arbitragem e Mediação

    Procura por arbitragem deve crescer no Brasil

    Decisão do STJ coloca arbitragem em xeque

    Estudo mostra derrubada de decisões arbitrais pela Justiça

    Mediação como instrumento para resolução de contendas

    Concorrência

    Tribunal do Cade julga aquisição da Linx pela Stone

    STJ julga competência do Cade para análise de operações no…

    Cade estabelece diretrizes para acordos entre empresas…

    Cade firma parceria com MPF para promover concorrência

    Tecnologia e Inovação

    Mineração verde pode ganhar benefício fiscal

    Apesar de seus benefícios, duplicatas eletrônicas…

    Regulação de criptoativos pode sair neste ano

    Startups não precisarão ter encarregado para tratamento de…

    • Notícias
    • Artigos
    • Autores
    • Seja Um Afiliado
    • Notícias
    • Artigos
    • Autores
    • Seja Um Afiliado
    NEWSLETTER

      • Sobre | Contato
      • Termos de Uso
      • Política de Privacidade