Citação: Sávio Hubaide e Pedro Simão

“Trata-se, portanto, de hipótese que se amolda perfeitamente aos requisitos que ensejam a modulação de efeitos, conforme previsto no seu artigo 927, §3º do Código de Processo Civil (CPC). Além da alteração de jurisprudência dominante do próprio STF e do STJ, deve-se preservar o interesse social e a segurança jurídica.”

Sávio Hubaide e Pedro Simão, sobre possível modulação na decisão do STF sobre tributação do terço de férias

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