Citação: Frederico Bakkum

“Nesse contexto, seguro-garantia e carta de fiança “valem menos” para as fazendas públicas. Por outro lado, em muitos casos, são os únicos instrumentos aptos a viabilizar o exercício do direito de defesa dos contribuintes, pois possibilitam o oferecimento de embargos à execução fiscal a um custo inferior.”

Frederico Bakkum, sobre decisão do STJ que autoriza a liquidação antecipada de seguro garantia

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