Tributaristas defendem novas prorrogações e suspensões de tributos

Persistência dos prejuízos da pandemia ao caixa das empresas justificaria extensão de medidas do governo

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A crise econômica ocasionada pela disseminação do novo coronavírus levou o governo federal a tomar uma série de medidas de curto prazo na seara tributária para minimizar os impactos negativos para os contribuintes. Tributaristas, entretanto, vêm defendendo a necessidade de uma nova leva de auxílios fiscais — mais ampla, com prorrogações e suspensões de pagamento de tributos — para ajudar as empresas a melhorar seu fluxo de caixa diante da duração ainda indeterminada da pandemia.

Até agora, o governo postergou os pagamentos de PIS, Cofins, cota patronal do INSS e do FGTS. Também foram prorrogados os prazos do Simples, da validade das certidões negativas de débitos (CNDs) e das certidões positivas com efeito de negativas (CPENs) e da entrega de obrigações acessórias. Outras medidas foram a redução temporária de 50% das alíquotas das contribuições ao Sistema S, a suspensão de pagamentos de parcelamentos, o estabelecimento de alíquota zero de imposto sobre operações financeiras (IOF) para operações de crédito e a redução de imposto sobre produtos industrializados (IPI) e de imposto de importação (II) para itens relacionados à prevenção das infecções pelo novo coronavírus e aos tratamentos de pacientes com covid-19.

De acordo com Alexandre Tadeu Navarro, sócio da Navarro Advogados, a efetividade das medidas iniciais foi imediata; elas foram facilmente implementadas pelas empresas, por não exigirem grandes providências ativas. “O efeito prático é de algum alívio de caixa para as empresas. Mas os auxílios têm prazo muito curto e, na maciça maioria das situações, envolvem mera postergação de tributos, o que certamente se mostra insuficiente.” Na opinião dele, a falta de ações de maior alcance — tanto em termos de escopo quanto de prazo — acabou tornando as medidas inócuas, especialmente nos setores mais atingidos pelos reflexos econômicos da pandemia.

Redução da atividade econômica diminuiu arrecadação de tributos

Ocorre que os prejuízos não são exclusividade das empresas. Navarro observa que a redução generalizada da atividade econômica, com a consequente queda de faturamento, achatou também as bases tributáveis, com efeito negativo direto sobre a arrecadação. “Outra causa relevante da arrecadação menor é a simples decisão empresarial de suspender os pagamentos de tributos — mesmo daqueles não incluídos nas medidas que autorizaram postergações de vencimento — como forma de preservação de caixa”, destaca.

O advogado considera essencial uma segunda onda de auxílios fiscais, com prazos mais longos e prioridade a setores que sofreram com as reduções mais drásticas decorrentes do isolamento social. “A prorrogação de pagamento de tributos por um período de 120 a 150 dias é absolutamente insuficiente e assimétrica diante da duração e da dimensão da pandemia. Parece-me evidente que novos adiamentos e suspensões serão impostos pela realidade contra as premissas fantasiosas em que o governo se baseou.”

Na avaliação de Navarro, a retomada da atividade econômica provavelmente será bastante lenta e ocorrerá num cenário de muita incerteza. Isso exigirá mais tempo até que a saúde financeira e operacional das empresas permita o restabelecimento de seus fluxos de caixa. “Não vejo opção. Ou o governo estabelece condições viáveis e realistas para o pagamento dos tributos ou boa parte dos contribuintes simplesmente não os pagará, criando uma situação ainda pior, com aumento do contencioso fiscal”, alerta.

O advogado defende que as medidas governamentais devem ir além do sistema tributário, como foi feito em países nos quais a pandemia se instalou antes de chegar ao Brasil. “A preservação a ser buscada é da sobrevivência das empresas em si e dos empregos, muito mais do que a manutenção do caixa. Da mesma forma como tratou a pandemia na área da saúde, o governo procurou agir na área econômica oferecendo ‘band-aids’, quando a situação é de gangrena”, compara. Ele acrescenta que, apesar dos potenciais efeitos negativos, é provável que também seja aprovado um programa de refinanciamento tributário para abarcar os passivos gerados durante a pandemia e as dívidas fiscais de programas passados

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