TJ-SP discute constitucionalidade do voto de qualidade no TIT

Questão envolve regra de desempate para os julgamentos no órgão de recurso tributários

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Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) estão discutindo a constitucionalidade do voto de qualidade no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), instância mais alta para questões tributárias em âmbito administrativo no estado. A questão é se o direito de um dos julgadores do TIT de votar em duplicidade descaracteriza a paridade do órgão de julgamento. Na esfera federal, o voto de qualidade também já havia gerado controvérsia no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

“Diferentemente da discussão no âmbito do Carf, a problemática no TJ-SP não se desenvolve entorno de suposto favorecimento da Fazenda, mas sim sobre a própria regra de desempate. Nesse caso, está em discussão se o direito de um dos julgadores de votar em duplicidade descaracteriza a paridade do órgão de julgamento (TIT)”, explica Sarah Partika, advogada do Freitas Ferraz Capuruço Braichi Riccio Advogados.

O TIT é o órgão da administração paulista competente para julgar processos administrativos tributários em segunda instância. Como destaca Partika, é no TIT que são solucionados conflitos entre os contribuintes e a Fazenda estadual.

A seguir, a advogada aborda aspectos relevantes da questão em discussão no TJ-SP.


Está em análise no TJ-SP a constitucionalidade do voto de qualidade no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT). O que é e como funciona o TIT?

Sarah Partika: O Tribunal de Impostos e Taxas, conhecido pela sigla TIT, é o órgão do Estado de São Paulo competente para julgar processos administrativos tributários da segunda instância. Em síntese, o TIT é responsável pela resolução de conflitos tributários entre os contribuintes e a Fazenda do Estado de São Paulo no âmbito administrativo.

O TIT é composto por câmaras julgadoras e pela Câmara Superior, ambas de composição mista e paritária, incluindo juízes servidores — representantes da Fazenda Pública, que incluem agentes fiscais de rendas, procuradores estaduais, julgadores tributários — e juízes contribuintes — representantes dos interesses dos contribuintes e escolhidos dentre os indicados por entidades de classe. 

Para os anos de 2022 e 2023, o TIT será composto por dez câmaras julgadoras, com quatro juízes cada uma. Considerando a composição paritária, serão dois juízes contribuintes e dois juízes servidores em cada câmara. Já na Câmara Superior, serão 16 juízes, sendo oito contribuintes e oito servidores.


Em linhas gerais, o que significa voto de qualidade?

Sarah Partika: Considerando que as câmaras do TIT são compostas pelo mesmo número de juízes contribuintes e juízes servidores (composição paritária), não são raras as ocasiões em que os julgamentos resultam em empates. Assim, para esses casos controversos do TIT, o voto de qualidade é a regra de desempate.

O voto de qualidade será proferido pelo presidente da câmara. Isso significa que, no caso de empate, o presidente tem direito a um voto extra, o que resulta no “duplo voto”: um primeiro voto sobre a matéria que está sendo julgada e, no caso de empate, novo voto é proferido, garantido o direito ao voto de desempate.


Quais aspectos estão sendo discutidos pelos desembargadores do TJ-SP?

Sarah Partika: Discussão semelhante ocorreu no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), na qual o ponto central recaía sobre o fato dos votos de qualidade serem proferidos sempre por representantes da Fazenda Nacional.

Diferentemente da discussão no âmbito do Carf, a problemática no TJ-SP não se desenvolve entorno de suposto favorecimento da Fazenda, mas sim sobre a própria regra de desempate. Nesse caso, está em discussão se o direito de um dos julgadores de votar em duplicidade descaracteriza a paridade do órgão de julgamento (TIT). 

Assim, pretende-se declarar inconstitucional a regra de “duplo voto” de qualquer dos julgadores enquanto violação da regra constitucional de imparcialidade do julgamento. Essa linha defende que, nos casos controversos, deverá ser aplicada a regra de “in dubio pro contribuinte”, ou seja, que a demanda seja resolvida pró-contribuinte em caso de empate, em linha com o art. 112 do Código Tributário Nacional.


Quais seriam os efeitos práticos, para os contribuintes, de uma eventual determinação de inconstitucionalidade do voto de qualidade no TIT?

Sarah Partika: Na prática, se o voto de qualidade for julgado inconstitucional é possível a revisão de demais legislações estaduais que tenham regras semelhantes, alinhando o posicionamento que já é adotado pelo Carf (desempate em favor do contribuinte). 

Ainda, é possível dizer que com a adoção do in dubio pro contribuinte o êxito dos contribuintes na esfera administrativa aumente, permitindo a diminuição do contencioso tributário judicial, uma vez que as discussões serão encerradas na esfera administrativa.

 

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