Termina em 31 de janeiro consulta pública sobre open banking

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Participantes dos mercados financeiro e de capitais têm até o dia 31 de janeiro para enviar sugestões ao Banco Central (BC) sobre a adoção de regras para o sistema de open banking no Brasil. O mecanismo permite que instituições financeiras compartilhem dados cadastrais e transacionais de clientes, mediante autorização dos titulares das informações. A base do modelo é a Lei Geral de Proteção de Dados, que confere ao cidadão o direito de escolher para onde direcionar as próprias informações financeiras.

Entre as possibilidades do open banking está, por exemplo, a visualização do extrato consolidado de todas as contas bancárias e investimentos do cliente em um único aplicativo. Também seria possível, por esse mesmo app, fazer uma transferência de recursos ou um pagamento sem a necessidade de acessar diretamente a página ou aplicativo do banco.

Para Otávio Damaso, diretor de regulação do BC, o processo tem grande potencial para aumentar a eficiência e a competição no sistema financeiro nacional. “Vários países ao redor do mundo estão implementando o open banking, mas o modelo brasileiro é o que propõe o escopo mais abrangente de dados e serviços”, disse o diretor, em comunicado.

As regras propostas pelo BC obrigam as instituições financeiras das categorias S1 e S2 (nas quais se incluem os grandes bancos) a implementar o open banking, enquanto as demais poderão escolher entre participar ou não. O sistema funciona também como via de mão dupla: além de obter informações, todos os agentes participantes estarão sujeitos a fornecer dados.

A ideia da autoridade monetária é que o projeto esteja dividido em quatro fases de implementação, começando pelo compartilhamento de dados de produtos e serviços oferecidos pelas instituições. Nessa etapa, as entidades participantes devem trocar informações sobre canais de acesso e características de seus produtos e serviços relacionados a contas de depósitos ou de pagamentos, bem como de operações de crédito.

O passo seguinte é o compartilhamento dos dados cadastrais e transacionais dos clientes que autorizem a troca de informações. A partir desse estágio já será possível aderir às novas possibilidades de serviço oferecidas por terceiros, em geral fintechs. O último estágio da ferramenta seria alcançado com a integração de dados de produtos e serviços fora do universo de pagamentos, como investimentos e seguros.

Na prática, mesmo sem normativo específico, o open banking já vem sendo praticado no Brasil, com base em modelo já regulado, como a obrigatoriedade do fornecimento, pelos bancos, de determinados dados de seus clientes a terceiros mediante autorização, conforme previsto pela Lei 105/2001 e pela Resolução 3.401/06 do Conselho Monetário Nacional (CMN).

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