Taxa de fiscalização da CVM passa a incidir sobre todas as ofertas
Alíquota foi reduzida, mas valores pagos em grandes emissões podem aumentar
Desde o início deste ano, a taxa de fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) passou a incidir sobre todas as ofertas públicas, tanto as feitas pela Instrução 400/03, voltadas a um amplo público, quanto as realizadas com esforços restritos de distribuição, via Instrução 476/09 (nas quais 75 investidores podem ser abordados e 50 podem investir). Anteriormente, apenas as primeiras precisavam recolher a taxa.
As mudanças foram estabelecidas pela Medida Provisória (MP) 1.072/21, regulamentada pela Resolução 61/21 da CVM. Em janeiro, a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários divulgou o Ofício-circular 01/22 para esclarecer alterações relativas à taxa.
Outra modificação foi a uniformização da alíquota em 0,03% sobre o valor da oferta, para todos os tipos de ativos. Anteriormente, emissões de ações, debêntures e cotas de fundos imobiliários pagavam uma taxa de 0,3%, ofertas de certificados de recebíveis imobiliários (CRIs) e do agronegócio (CRAs), 0,05% e demais valores mobiliários, 0,64%.
Mas se por um lado houve uma diminuição na alíquota para todos os ativos, por outro, a base de cálculo sobre a qual a taxa incide ficou maior. Isso porque, de acordo com as novas regras, ela passa a considerar não apenas o lote base da oferta, mas também o adicional e suplementar, que devem ser estimados pelo ofertante. Nesse contexto, o cálculo do montante final a ser pago pelo emissor depende do valor total da oferta. Antes, independentemente do volume ofertado, havia um limite máximo de cobrança de cerca de 317 mil reais. Com a alteração, para emissões superiores a 1,06 bilhão de reais, haverá um incremento na taxa que o regulador irá recolher.
A nova alíquota vale também para ofertas que começaram no ano passado, mas serão encerradas neste ano, incluindo as dispensadas de registro. A MP 1.072/21, que trata também das taxas cobradas de outros participantes do mercado, como os agentes autônomos, entrou em vigor em 1º de janeiro. No momento, está em análise no Câmara dos Deputados e precisa ser votada até o dia 10 de março para que não perca validade. A expectativa do mercado é que a votação ocorra ainda nesta semana.
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