STF adia julgamento sobre taxação de grandes fortunas

Brasil é o nono país mais desigual do mundo e um dos que menos taxa os mais ricos

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A Constituição Federal de 1988 prevê o recolhimento de impostos sobre grandes fortunas, mas, até hoje, no grande calhamaço que é a legislação tributária brasileira, não há definição sobre esse tributo. Diante disso, o PSOL entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). O assunto entrou em pauta na sessão virtual do órgão no dia 25 de junho, mas acabou sendo retirado.

O PSOL argumenta que o artigo 153 inciso VII da Constituição prevê a taxação de grandes fortunas por meio de lei complementar. A medida, no entanto, permanece como “letra morta”. A ADO é um instrumento que permite ao STF atuar no vácuo do legislativo. Foi utilizada, por exemplo, para enquadrar a homofobia na lei de crimes de racismo.

Relator da ADO, o ministro Marco Aurélio Mello concorda com a visão do partido. Segundo ele, esse foi o único dos tributos ordinários previstos na constituição de 1988 que ainda não foi implementado. O PSOL cita na ADO a informação de que o Brasil cobra 32% a menos de imposto sobre grandes fortunas em relação a outros países do G7, mesmo sendo o nono mais desigual do mundo.

O assunto foi retirado da sessão virtual do Supremo, porque o ministro Gilmar Mendes entrou com um pedido de destaque — nome dado à solicitação de que um tema saia da votação virtual e seja discutido em ambiente físico. Não há previsão de quando o assunto será votado.

Dos 37 países integrantes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), Colômbia, França, Noruega, Espanha e Suíça taxam grandes fortunas. O argumento favorável a esse tipo de imposto é de que ele ajudaria a reduzir as desigualdades sociais. Os mais ricos, contudo, contra-argumentam, dizendo que a tributação seria um desincentivo à tomada de risco pelos empreendedores.

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