Securitizadoras ganham regulação própria

Resolução 60 da CVM prevê registros específicos para essas empresas

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Um antigo pleito do mercado enfim se tornou realidade: as securitizadoras ganharam uma norma própria em dezembro do ano passado, por meio da Resolução 60 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A regra era considerada importante para o desenvolvimento desse segmento devido às particularidades dessas empresas e de suas emissões. 

Anteriormente, as securitizadoras que acessavam o público amplo, por meio de ofertas públicas, deveriam ser registradas como companhias abertas. Agora, elas terão registros específicos, podendo escolher entre duas categorias: S1, que contempla apenas a emissão de títulos em regime fiduciário (nele, os recebíveis não podem ser usados para saldar obrigações da securitizadora) e S2, que abarca ofertas com ou sem regime fiduciário. Como o regime fiduciário oferece mais proteção ao investidor, as securitizadoras S1 estarão sujeitas a menos prestação de informações que as S2.

A Resolução 60 definiu ainda os deveres de diligência e lealdade das securitizadoras com relação aos investidores e instituiu regras para minimizar conflitos de interesse. Uma delas é a vedação de aquisição, por essas empresas, de recebíveis pertencentes a partes relacionadas. Essa exigência já existia com relação aos recebíveis que lastreiam CRIs e CRAs, mas não para os demais títulos. Produtos distribuídos exclusivamente para investidores institucionais, entretanto, não precisarão seguir essa regra, já que as ofertas são destinadas a pessoas mais capacitadas a analisar as operações. 

Outras novidades importantes estabelecidas pela resolução dizem respeito à necessidade de as securitizadoras contarem com políticas de compliance, adotarem práticas de seleção de fornecedores, manterem a confidencialidade das informações e entregarem um formulário de referência específico. 

A norma passou por audiência pública (SDM 05/20) e foi amplamente discutida pelo mercado. Sua edição revogou as instruções que tratavam de CRIs e CRAs (Instruções 414/04, 443/06, 600/18 e 603/18). As regras relacionadas a esses títulos fazem parte agora da Resolução 60 e têm tratamento detalhado nos anexos normativos I e II.

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