Retorno pós-recesso movimentado no STF

Aposentadoria de ministro, mudança na presidência, pandemia e questões tributárias estão no horizonte da Suprema Corte

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Depois de um breve período de recesso, no início de agosto os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retornaram à ativa. Por enquanto não houve alterações na forma das sessões, que continuam virtuais por conta da pandemia de covid-19, mas o segundo semestre promete ser de muitas novidades na Suprema Corte brasileira. “O impacto dessas mudanças pode atingir o mundo jurídico e corporativo”, afirma Thomas Magalhães, sócio do Magalhães & Zettel Advogados.

Segundo ele, o principal ponto de atenção deve ser a aposentadoria compulsória do ministro Celso de Mello, decano da Corte, prevista para o próximo mês de novembro. “A saída de Mello põe fim a uma atuação de pelo menos 30 anos no STF”, destaca o advogado, lembrando que cabe ao presidente da República indicar um nome de notório saber jurídico e reputação ilibada para a substituição. A indicação do novo ministro pelo presidente precisa ser referendada pelo Senado Federal antes de assumir a cadeira de Mello no STF.

Magalhães cita outra grande mudança no STF, esta prevista para o fim do mês. Neste setembro termina o biênio de Dias Toffoli na presidência do STF — com isso, assume o posto o ministro Luiz Fux. “Um dos únicos juízes de carreira da Suprema Corte, Fux tem um perfil mais discreto, voltado para o lado econômico e fiscal. Isso pode favorecer o mercado, com menos solavancos institucionais e uma maior produção judiciária nas pautas que impactam diretamente as empresas e os mercados financeiro e de capitais”, avalia Magalhães.

Dentre os diversos temas em pauta no segundo semestre de 2020, o advogado sublinha o Recurso Extraordinário (RE 460.320, conhecido como caso Volvo). Nesse caso, o STF analisará se é devido IRPF (imposto de renda da pessoa física) sobre os lucros e dividendos distribuídos por empresas brasileiras aos seus sócios que residem no exterior. “A análise desse caso pode impactar de imediato as empresas internacionais que têm operações no Brasil, principalmente as montadoras de veículos”, ressalta o advogado.

Há, ainda, a finalização (com a modulação dos efeitos) do julgamento da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Confins. “Esse caso poderá gerar grandes perdas para a União. A inclusão já está sendo aplicada a algumas empresas, o que pode provocar grandes compensações em impostos.”

Magalhães observa que embora a pauta tributária no STF — de grande interesse das empresas — esteja “recheada”, o fato de o País ainda estar sob o decreto legislativo de calamidade pública direciona os esforços da Corte a temas relevantes que surgem a qualquer tempo. “Assim, a pauta pode ser severamente impactada”, ressalva.

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