Remuneração e conflitos de interesse de influenciadores atraem atenção

Em consulta pública da CVM, mercado se manifesta sobre regulação da atividade dos finfluencers

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A discussão sobre o papel dos influenciadores financeiros (finfluencers) no mercado de capitais brasileiro segue acesa. Uma das questões é se esses comunicadores – que alcançam mais de 180 milhões de seguidores – devem ter a atividade regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Para ouvir o mercado a respeito, a autarquia realizou uma consulta pública sobre a regulação dessa atividade, que se encerrou no dia 1º de março. O Edital de Consulta Pública SDM nº 04/23 foi de uma consulta pública conceitual, que não estava vinculada a nenhuma minuta de norma divulgada pela CVM. Participaram instituições como a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA), a Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec) e a BSM – Supervisão de Mercados.

“Tendo em vista o teor dos comentários recebidos, entendemos que a CVM poderá fazer alterações pontuais em suas normas para alcançar o tema dos finfluencers. O ponto que será necessário a maior alteração normativa diz respeito à divulgação da remuneração e da existência ou não de conflito de interesses”, afirmam Helena Guimarães e Thomaz Veiga, sócia e associado do Vieira Rezende Advogados. Para eles, a CVM poderá se inspirar na norma relativa a assessores de investimento, que determina a divulgação de informações referentes à remuneração e à existência ou não de conflito de interesses.

Foram justamente as questões relacionadas à transparência e à divulgação das informações referentes aos contratos entre instituições e finfluencers as que receberam mais comentários durante a consulta pública. “Em relação à transparência, as sugestões são no sentido de que as informações básicas do contrato sejam públicas, tais como valor do contrato, valores mobiliários objeto do contrato e a existência ou não de conflitos de interesse”, afirmam os advogados do Vieira Rezende. Quanto à divulgação de informações, as sugestões se referem à necessidade de aprovação prévia do material pelo contratante, sendo este inclusive responsável por eventuais divulgações incorretas e à necessidade de, mesmo nesse formato de divulgação, que se preste informação de maneira clara, serena e moderada.

Os finfluencers são um dos focos prioritários da autarquia no seu Plano Bienal de Supervisão Baseada em Riscos 2023-24, na categoria de riscos emergentes. Em Análise de Impacto Regulatório realizada no ano passado, a área técnica da CVM considerou que a regulação da atividade dos influenciadores de finanças seria positiva para o mercado. ANBIMA e BSM já contam com regras para a atuação desses comunicadores.

Na entrevista abaixo, Guimarães e Veiga abordam a consulta pública da CVM.


– A CVM realizou consulta pública conceitual para ouvir participantes do mercado a respeito da regulamentação dos influenciadores de finanças (finfluencers). Quais foram os principais tópicos sobre os quais a autarquia buscou ouvir o mercado?

Helena Guimarães e Thomaz Veiga: A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ao lançar o Edital de Consulta Pública SDM nº 04/23 (“Edital”), se demonstrou particularmente interessada em receber comentários relacionados aos seguintes tópicos: contratação e transparência; promoção e divulgação do conteúdo; e influenciadores atuando como analistas de valores mobiliários.

Em relação ao primeiro tópico, a CVM manifestou seu interesse em receber comentários referentes às regras de conduta que devem ser observadas para a celebração do contrato de prestação de serviços dos influenciadores com a entidade de mercado contratante.

No segundo tópico, a ideia da autarquia seria verificar se o mercado entende que há necessidade de alguma atualização ou modificação regulatória para abranger este novo mercado de divulgação de informações.

Por fim, a CVM pretendia receber comentários sobre eventuais adequações regulatórias necessárias para que, uma vez verificada a atuação do influenciador sem registro prévio de analista, possa a autarquia efetuar sua atividade sancionadora.


– Quais foram as principais contribuições da consulta pública?

Helena Guimarães e Thomaz Veiga: Dentre os comentários enviados no âmbito da consulta pública, vale destacar as contribuições feitas pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) e da BSM Supervisão de Mercados (BSM), que hoje já possuem diretrizes para os seus regulados em relação à temática de finfluencers.

Dos comentários enviados, há de se pontuar as contribuições relativas aos dois primeiros pontos da consulta pública, isto é, relacionadas à transparência e divulgação das informações. Em relação à transparência, as sugestões são no sentido de que as informações básicas do contrato sejam públicas, tais como valor do contrato, valores mobiliários objeto do contrato e a existência ou não de conflitos de interesse.

No ponto de divulgação das informações, as sugestões se referem à necessidade de aprovação prévia do material pelo contratante, sendo este inclusive responsável por eventuais divulgações incorretas e à necessidade de, mesmo nesse formato de divulgação, que se preste informação de maneira clara, serena e moderada.


– Atualmente, como está esse mercado na prática, do ponto de vista do acompanhamento dos finfluencers? As entidades do mercado estão fazendo alguma espécie de monitoramento dos influenciadores?

Helena Guimarães e Thomaz Veiga: Conforme mencionado no tópico acima, hoje temos entidades de autorregulação do mercado, tais como a ANBIMA e a BSM, que já possuem regras especificas sobre a atividade dos influenciadores digitais.

Para fins exemplificativos, a ANBIMA possui as “Regras e Procedimentos para Contratação de Influenciadores Digitais”, documento que já estipula quais devem ser as premissas básicas de transparência e responsabilidades que devem ser abordadas no contrato. Ainda no âmbito da ANBIMA, a associação tem feito um projeto de mapeamento do mercado de influenciadores digitais de investimento que vem sendo compilado e tem resultado em relatórios anuais, destacando a capilaridade destes, os ativos que são ofertados e outros detalhes.


– A partir dessa consulta pública, quais devem ser os próximos passos? É certo que a autarquia irá regulamentar a atividade de finfluencers?

Helena Guimarães e Thomaz Veiga: Tendo em vista o teor dos comentários recebidos, entendemos que a CVM poderá fazer alterações pontuais em suas normas para alcançar o tema dos influenciadores digitais. O ponto que será necessário a maior alteração normativa diz respeito à divulgação da remuneração e da existência ou não de conflito de interesses. Com relação a isso, a CVM pode se inspirar na norma relativa a assessores de investimento, que determina a divulgação de informações referentes à remuneração e à existência ou não de conflito de interesses.


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