Reconhecimento do burnout pela OMS traz reflexos imediatos para empresas

Mudança gera implicações nos pedidos de auxílio previdenciário e deve aumentar responsabilização de empregadores

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A pandemia do covid-19 agravou um quadro já bastante sério: o aumento do número de casos de esgotamento físico e mental decorrentes de trabalho estafante. Desde o dia 1º de janeiro, a chamada síndrome de burnout, cujos sintomas são o estresse crônico, a depressão e a ansiedade, é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma doença ocupacional. Com a mudança, passa a ter um código específico na Classificação Internacional de Doenças, o CID 11. 

“A nova classificação trará reflexos imediatos nos pedidos de auxílio previdenciário acidentário. Além disso, a responsabilização do empregador em processos trabalhistas que tratam sobre a tema tende a aumentar, gerando para as empresas um impacto jurídico e financeiro”, avalia Maria Luiza Melo Siqueira, do Mírian Gontijo Advogados. 

Ela explica que, embora a Justiça do Trabalho e a Previdência Social já reconheçam a síndrome de burnout como doença ocupacional, a inclusão pela OMS gera implicações principalmente nos afastamentos previdenciários. “Com isso, os empregados terão mais proteção contra dispensas arbitrárias decorrentes de sua saúde mental”, considera. 

Diante desse contexto, é importante que as companhias reforcem a prevenção a casos de burn out. Isso pode ser feito, observa Siqueira, através da criação de estratégias que diminuam o peso da rotina, a elaboração de políticas de boa convivência e o oferecimento de práticas focadas no bem-estar dos colaboradores. E, caso o empregado adoeça, é importante que a empresa indique opções de tratamento.

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