Receita Federal e Carf ampliam prazos processuais
Medidas foram tomadas em resposta à pandemia de covid-19
A Receita Federal e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiram ampliar prazos processuais por pelo menos um mês por causa da crise econômica decorrente da pandemia do novo coronavírus. O Carf paralisou os atos de cobrança até 30 de abril, por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Já a Receita Federal optou por uma pausa mais longa: anunciou uma extensão de prazos processuais até o dia 29 de maio.
Ambas as providências foram acertadas, na opinião de Thiago Braichi, sócio do escritório Freitas Ferraz Capuruço Braichi Riccio Advogados e afiliado ao Legislação & Mercados. Braichi observa que, em tempos de pandemia, não é possível exigir o mesmo cronograma para respostas de intimações e prazos de procedimentos.
“Em se tratando do fisco, por exemplo, a paralisação de serviços não essenciais e a necessidade de isolamento social acabam por inviabilizar a rotina dos contribuintes em relação aos procedimentos requeridos, como a obtenção de documentação necessária para a defesa de processos administrativos”, explica.
A seguir, o advogado comenta os principais pontos das duas medidas.
Quais serão as implicações, para as empresas, da extensão determinada pela Receita Federal?
Em termos de consequências, pode vir a aumentar o tempo para a análise de processos e para a realização de procedimentos administrativos. Ainda assim, essa medida é indispensável para a preservação da integridade física dos contribuintes, bem como para a manutenção de sua capacidade econômica.
Quanto às restrições para atendimentos presenciais, entendo que os serviços devem ser priorizados de acordo com a necessidade dos contribuintes e com a manutenção da segurança dos servidores. Como disposto pela Receita Federal na Portaria nº 543/2020, apenas alguns serviços serão providos por meio de agendamento, o que evita aglomerações mas não inviabiliza a tratativa de demandas urgentes.
Contudo, só a suspensão dos prazos não é suficiente para conter os impactos da crise gerada pelo novo coronavírus. Faz-se necessário também que o governo federal adote outras medidas para a suspensão do pagamento de tributos, além de outras hipóteses de parcelamentos especiais direcionados aos contribuintes mais afetados pela crise.
A fiscalização da Receita Federal sobre as companhias continua a acontecer mesmo após a extensão dos prazos? As empresas devem estar atentas a quais alterações na atuação do fisco?
A Portaria nº 543/2020 não dispõe sobre a suspensão da fiscalização por parte do órgão. Dessa forma, ante a inexistência de vedação expressa nesse sentido, entendo que nada impede que os contribuintes possam ser alvo de fiscalizações nesse período.
Entretanto, os prazos atinentes ao procedimento fiscalizatório estão suspensos até 29 de maio, o que garante um tempo maior para regularização de eventual débito ou atendimento aos pedidos da fiscalização.
Isso não afasta a necessidade de que as empresas estejam atentas a alterações nessa portaria e/ou na edição de outras normas pela Receita Federal. Como a mudança dos prazos não foi feita por lei ou portaria diretamente no Ministério da Economia, a Receita Federal tem competência para alterar as disposições a qualquer tempo, o que pode prejudicar o contribuinte.
O Carf também alterou os prazos processuais por causa da crise do novo coronavírus. Em sua opinião, quais serão os impactos da medida?
Da mesma forma como ocorre com os demais prazos na Receita Federal, vejo a suspensão prazos processuais pelo Carf, por meio da Portaria nº 8.112/2020, como uma resposta necessária ao atual contexto global.
Desse modo, apesar de a suspensão de prazos processuais poder tornar mais lenta a análise de recursos no âmbito administrativo, ela possibilita que os contribuintes tenham mais tempo para providenciar documentos e para a realização de sustentações orais, impedindo que sua defesa fique obstada pela necessidade de isolamento social.
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