Citação: Júlia Barreto e Sarah Partika
“Entendemos que a importação dos softwares será vista como importação de serviços, passando a ser onerada por Pis-Importação e Cofins-Importação.”
Júlia Barreto e Sarah Partika, sobre tributação de softwares e a Solução de Consulta Cosit 36/23
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