Projeto visa regulamentar o trust no Brasil

Texto cria contrato de fidúcia e regime geral de administração de bens de terceiros

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A criação do contrato de fidúcia e de um regime geral de administração de bens de terceiros é uma das propostas do Projeto de Lei 4.758/20, aprovado no início de agosto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, que segue para tramitação no Senado Federal.  Pelo projeto, cria-se um mecanismo semelhante ao trust no Brasil, que é bastante comum nos países anglo-saxões.

Através do trust, um instituidor transfere uma propriedade ao trustee, que o administra em benefício do próprio instituidor ou de um terceiro por ele indicado. O trust é utilizado para planejamento patrimonial e até para gerir recursos da previdência complementar (no Reino Unido, por exemplo, vários fundos de pensão são estruturados como trusts).

O PL 4.758/20, de autoria do deputado Enrico Misasi (PV-SP), prevê a separação do patrimônio do fiduciante (que transfere seus bens) e do fiduciário (que os recebe, com o compromisso de administrá-los em favor do fiduciante ou de alguém por ele indicado). A ideia é evitar que eventuais problemas enfrentados pelo fiduciário não atinjam os bens que ele gerencia em benefício de um terceiro indicado pelo fiduciante (ou do próprio fiduciante). Por conta disso, em caso de recuperação judicial ou falência, o patrimônio administrado pelo fiduciário não é incluído no processo. 

Especialistas consideram que um dos pontos que ainda precisarão ser esclarecidos a respeito do trust no Brasil é o tributário: qual tratamento fiscal deve ser dado ao patrimônio ou à renda obtida com o patrimônio do trust? Questões como a incidência do imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD), imposto sobre ganho de capital ou imposto de renda pessoa física (IRPF) sobre o patrimônio transferido e a renda precisarão ainda ser respondidas por meio de regulamentação, caso o PL 4.758/20 vá adiante e se transforme em lei. 

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