Pessoas vinculadas podem negociar valores mobiliários por meio de outros intermediários já a partir de março
Novo dispositivo faz parte da Instrução 612, que também altera periodicidade da entrega de relatórios de controle interno
As novidades da Instrução 612 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) têm novas datas para entrar em vigor. A entidade editou no final de janeiro a Instrução 618, alterando os prazos iniciais estabelecidos. Algumas mudanças passam a valer já no início de março.
Editada em 21 de agosto do ano passado, a Instrução 612 altera, acrescenta e revoga dispositivos da Instrução 505 e revoga por completo a Instrução 380. A princípio, a Instrução 612 entraria integralmente em vigor a partir do dia 1º de setembro de 2020, mas alguns de seus dispositivos tiveram a data antecipada.
As alterações determinadas pela Instrução 612 pretendem aprimorar os controles internos de agentes do mercado de capitais, como corretoras e distribuidoras. A nova regra também passa a permitir, desde que respeitados certos critérios, que pessoas vinculadas negociem valores mobiliários por meio de outros intermediários. Foi incluído, ainda, um capítulo dedicado aos temas da segurança da informação e da proteção de dados.
A partir de 2 de março, pessoas vinculadas ao intermediário que cumpram determinados requisitos poderão negociar valores mobiliários por conta própria por meio de outras instituições. O dispositivo, referente à nova redação do § 1º do art. 25 da Instrução 505, entraria em vigor na mesma data das demais alterações. Segundo Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado (SDM) da autarquia, no entanto, um participante do mercado requisitou a antecipação à CVM, que já vinha avaliando a possibilidade de flexibilização.
A Instrução 612 igualmente altera artigos da Instrução 505 relativos à periodicidade de entrega do relatório de controles internos. Alinhada ao projeto estratégico de redução dos custos de observância da CVM, em voga desde novembro de 2017, a entrega deixa de ser semestral para ser anual.
A entrega anual do relatório de controles internos vale a partir do próximo dia 4 de maio. Após questionamentos do mercado sobre como deveria ser o procedimento para os relatórios relativos a 2020, a CVM decidiu antecipar também esse novo dispositivo. Em nota, Berwanger explicou que, assim, “não haveria obrigação regulatória de elaboração de qualquer relatório semestral relativo ao ano de 2020 e se evitaria a necessidade de um relatório anual relativo a 2019”. E o superintendente completou: “Consequentemente, a elaboração do relatório anual prevista para abril de 2021 passaria a se referir a todo ano de 2020”.