Pessoas vinculadas podem negociar valores mobiliários por meio de outros intermediários já a partir de março

Novo dispositivo faz parte da Instrução 612, que também altera periodicidade da entrega de relatórios de controle interno

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As novidades da Instrução 612 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) têm novas datas para entrar em vigor. A entidade editou no final de janeiro a Instrução 618, alterando os prazos iniciais estabelecidos. Algumas mudanças passam a valer já no início de março.

Editada em 21 de agosto do ano passado, a Instrução 612 altera, acrescenta e revoga dispositivos da Instrução 505 e revoga por completo a Instrução 380. A princípio, a Instrução 612 entraria integralmente em vigor a partir do dia 1º de setembro de 2020, mas alguns de seus dispositivos tiveram a data antecipada.

As alterações determinadas pela Instrução 612 pretendem aprimorar os controles internos de agentes do mercado de capitais, como corretoras e distribuidoras. A nova regra também passa a permitir, desde que respeitados certos critérios, que pessoas vinculadas negociem valores mobiliários por meio de outros intermediários. Foi incluído, ainda, um capítulo dedicado aos temas da segurança da informação e da proteção de dados.

A partir de 2 de março, pessoas vinculadas ao intermediário que cumpram determinados requisitos poderão negociar valores mobiliários por conta própria por meio de outras instituições. O dispositivo, referente à nova redação do § 1º do art. 25 da Instrução 505, entraria em vigor na mesma data das demais alterações. Segundo Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado (SDM) da autarquia, no entanto, um participante do mercado requisitou a antecipação à CVM, que já vinha avaliando a possibilidade de flexibilização.

A Instrução 612 igualmente altera artigos da Instrução 505 relativos à periodicidade de entrega do relatório de controles internos. Alinhada ao projeto estratégico de redução dos custos de observância da CVM, em voga desde novembro de 2017, a entrega deixa de ser semestral para ser anual.

A entrega anual do relatório de controles internos vale a partir do próximo dia 4 de maio. Após questionamentos do mercado sobre como deveria ser o procedimento para os relatórios relativos a 2020, a CVM decidiu antecipar também esse novo dispositivo. Em nota, Berwanger explicou que, assim, “não haveria obrigação regulatória de elaboração de qualquer relatório semestral relativo ao ano de 2020 e se evitaria a necessidade de um relatório anual relativo a 2019”. E o superintendente completou: “Consequentemente, a elaboração do relatório anual prevista para abril de 2021 passaria a se referir a todo ano de 2020”.

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