Pandemia aquece mercado de créditos e direitos de ações judiciais

Negociações representam reforço no caixa das empresas e oportunidade de investimento para compradores

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Com a crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus, o mercado brasileiro tem testemunhado um aumento na procura pela aquisição de créditos e direitos vinculados a ações judiciais. O segmento, que ainda é novo no Brasil, seria uma alternativa de reforço de caixa, principalmente para sindicatos e escritórios de advocacia atuantes na área trabalhista.

Pessoas físicas e jurídicas que ajuizaram medidas judiciais e obtiveram decisões favoráveis (e definitivas) transitadas em julgado têm direito a um crédito, que pode ser comercializado. Segundo Pedro Mourão, sócio do Nankran & Mourão Sociedade de Advogados, a venda e a aquisição de créditos e direitos vinculados a ações judiciais pode ocorrer de diferentes formas. Na modalidade mais comum, o comprador paga ao vendedor os valores que este teria direito a receber com o êxito na ação judicial. Há, ainda, a possibilidade de o investidor antecipar o dinheiro ao qual a outra parte teria direito, cobrando juros e correção monetária enquanto o processo tramitar.

“Como não poderia deixar de ser, o pagamento é feito com determinado deságio, considerando a probabilidade de êxito, a fase processual em que o processo se encontra, a jurisprudência do tribunal que julgará a causa, dentre outros fatores”, explica Mourão. Em caso de insucesso na ação judicial, não há obrigatoriedade de o vendedor indenizar ou realizar o pagamento ao comprador — trata-se, portanto, de um contrato de risco.

Alamy Candido, sócio do Candido Martins Advogados, afirma que é necessária a formalização de uma cessão de crédito entre a parte vencedora da ação (vendedor) e o interessado no crédito (comprador). “A formalização deve ser apresentada e registrada em cartório para ser válida e oponível contra terceiros, devendo ser apresentada em juízo, para que a parte devedora possa saber a quem deverá pagar o crédito.” Ele ressalta que é interessante que se observe o momento processual certo para essa comercialização, pois o valor do crédito sofrerá mais ou menos deságio a depender da fase processual: antes, durante ou depois da liquidação de sentença; antes ou depois da expedição do precatório.

Em entrevista, Mourão e Candido falam sobre as vantagens da negociação de créditos de ações judiciais, o motivo do aquecimento desse mercado e os setores mais se interessam em comprá-los.


Qual a importância da negociação desses créditos?

Candido: A cessão de créditos judiciais representa uma oportunidade importante ao vendedor de obter mais rápido recursos que levariam anos para serem pagos judicialmente. Do lado do comprador, temos conhecimento de muitos fundos especializados na aquisição desses créditos e que têm interesse e muita experiência nessa aquisição como forma de investimento.

Mourão: Se analisarmos o ponto de vista do demandante, ou seja, de quem é autor na ação judicial, essa situação pode ser importantíssima: mesmo com deságio, há uma antecipação do recebimento dos valores, fortalecendo, por exemplo, o fluxo de caixa da empresa. Vale lembrar, a propósito, que ações judiciais no Brasil são bastante lentas e, além disso, há uma enorme insegurança jurídica por decisões e entendimentos distintos e conflitantes nos tribunais brasileiros.

Por outro lado, se analisarmos o ponto de vista do comprador do crédito e do investidor, essa situação também pode ser relevante, na medida em que o desembolso imediato não prejudica o caixa, ou seja, o investidor tem dinheiro e a longo prazo será mais bem remunerado do que seria em outros investimentos. E, por óbvio, ao analisar o risco da ação judicial, o comprador/investidor poderá oferecer um deságio maior.


Com a pandemia de covid-19, a procura pelo mercado de créditos judiciais aumentou. Quais aspectos desse setor justificam o aquecimento?

Candido: Para os vendedores, os créditos representam liquidez imediata, ainda que com deságio. Os valores dos créditos judiciais geralmente são elevados, mas levam muito tempo para serem pagos em juízo. Mesmo com deságio, mostra-se vantajosa para os vendedores essa cessão para obtenção de recursos imediatos neste momento de crise. Do lado dos compradores, representam investimento, pois eles conseguem negociar altas taxas de deságio que serão absorvidas no futuro quando do pagamento dos créditos judiciais.

Mourão: Diversos aspectos podem justificar o aquecimento do mercado de aquisição de créditos judiciais durante a pandemia de covid-19. Mas sem dúvida os principais são a suspensão dos prazos processuais e a redução da jornada de trabalho dos servidores, fazendo com que os processos judiciais se tornem mais lentos. Há, ainda, a necessidade de fluxo de caixa imediato para as empresas.


Esse mercado estaria despertando o interesse principalmente de escritórios de advocacia e sindicatos. Por quê?

Candido: Para os escritórios de advocacia isso ocorre porque podem trabalhar na avaliação da existência dos créditos e da viabilidade do negócio, além de participarem da negociação dos valores, o que representa novas fontes de trabalho e oportunidades. Já os sindicatos têm muitos contatos e podem colaborar na intermediação dessas negociações para agilizar as operações em favor dos seus afiliados.

Mourão: Os escritórios de advocacia também estão sendo afetados pela crise, principalmente pela inadimplência dos clientes. Além disso, como se sabe, diversos escritórios atuam com base no êxito da demanda. Dessa forma, para os escritórios o mercado é interessante, pois se a empresa recebe, por óbvio, o advogado também recebe, não tendo que aguardar por anos de tramitação processual. Os sindicatos normalmente atuam em ações coletivas, sendo de interesse deles o recebimento antecipado dos valores.

5 Comentários
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