O que muda com a aprovação do regulamento do PIX pelo Banco Central

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O Banco Central do Brasil (BCB) aprovou, no último dia 14 de agosto, o regulamento do PIX. Após ter feito discussões com o Fórum do PIX e de ter recebido sugestões do mercado, o BC introduziu algumas modificações ao arranjo de pagamentos PIX.

PIX é o arranjo de pagamentos instituído pelo BC que disciplina a prestação de serviços de pagamento relacionados a transações de pagamentos instantâneos.

A seguir, alguns dos principais pontos do regulamento do sistema de pagamento.

Cronograma de implementação do PIX

Até 15 de novembro, o BC implementará a operação restrita em horários reduzidos da seguinte forma: em 5 de outubro será iniciado o funcionamento do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), com funcionalidades restritas e opcional aos participantes que tiverem o cadastro e homologação concluídos; em 3 de novembro, o DICT estará funcionando com todas as funcionalidades e a participação será obrigatória aos que tiverem o cadastro e homologação concluídos; o PIX deverá iniciar suas operações em fase de testes com usuários finais selecionados pelos participantes que tiverem o cadastro e a homologação concluídos. A partir de 16 de novembro, o PIX deverá estar operando plenamente, sem restrição de horário, com todos os participantes.

O BC ressaltou que a funcionalidade de saque por meio do PIX ainda não estará disponível em 16 de novembro, mas essa possibilidade será implementada em cronograma a ser divulgado em breve.

Modalidades de participação

Inicialmente, o BC manteve a obrigatoriedade de participação no PIX para as instituições financeiras e as instituições autorizadas a funcionar que tenham pelo menos 500 mil contas de clientes ativas. As demais instituições financeiras e de pagamento que ofereçam contas transacionais poderão participar do PIX de forma facultativa, se atendidos os requisitos estabelecidos no regulamento do PIX.

A novidade introduzida pelo regulamento é que, especificamente quanto às instituições de pagamento (IPs) que ainda não atingem o critério vigente para estarem sujeitas à autorização do BC, fica estabelecido que, em razão da natureza dos negócios (realização de pagamentos instantâneos), serão consideradas integrantes do sistema de pagamentos brasileiro (SPB) a partir do momento em que apresentarem pedido de adesão ao PIX.

Além disso, o regulamento do PIX facultou a participação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), na condição de ente governamental. O objetivo é permitir que a STN possa fazer recolhimentos e pagamentos relativos às suas atividades típicas.

Foi criada, ainda, a figura do “liquidante especial”. Esse agente atuará no arranjo de pagamento do PIX exclusivamente na condição de instituição liquidante de outros participantes. O liquidante especial não prestará qualquer serviço de pagamento ao usuário pagador ou ao recebedor, apenas estará conectado ao Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e poderá reduzir barreiras de entrada a novos participantes que desejem contratar seus serviços.

Requisitos de participação no PIX

Quanto aos requisitos para participarem, as instituições financeiras, as IPs autorizadas a funcionar pelo BCB e a STN devem:

— aderir às regras, às condições e aos procedimentos estabelecidos no regulamento do PIX;

— ter capacidade técnica e operacional para cumprir os deveres e as obrigações previstos no regulamento; e

— obter aprovação do BC quanto à conclusão das etapas cadastral e homologatória, conforme processo em curso.

O regulamento do PIX reduziu a exigência de capital mínimo das IPs não autorizadas, que passou de 2 milhões de reais para 1 milhão de reais. De acordo com o BC, a intenção foi alinhar a necessidade de abranger uma quantidade relevante de participantes e, ao mesmo tempo, garantir proteção proporcional aos riscos de sua participação no arranjo do PIX.

Responsabilidade do participante responsável

Outra importante alteração introduzida pelo regulamento do PIX foi a exclusão da responsabilidade solidária do participante responsável por eventuais danos decorrentes do descumprimento do regulamento pela IP não autorizada. O BC procurou, nesse caso, endereçar a preocupação de que o excesso de responsabilidade ao participante responsável pudesse inviabilizar a contratação do serviço pela IP não autorizada, seja pelo preço elevado ou pelo desinteresse das instituições responsáveis.

O que é e como funciona o PIX agendado

O regulamento do PIX criou a possibilidade de serem realizadas operações de PIX previamente agendadas. A partir dessa funcionalidade, o usuário pagador poderá agendar um pagamento para data futura. Vale ressaltar, no entanto, que a oferta dessa funcionalidade pelos participantes do PIX é facultativa.

Manual de uso da marca

Os participantes desse arranjo de pagamento receberão licença para o uso da marca PIX no processo de adesão ao arranjo. Esse uso da marca PIX deverá estar em conformidade com as regras e especificações do BC dispostas no regulamento e no respectivo manual de uso da marca.

Os contratos entre as instituições financeiras ou as IPs participantes do PIX e os estabelecimentos comerciais recebedores deverão conter dispositivo que imponham, em caso de descumprimento, a suspensão ou, em casos mais graves, a resolução do contrato com os estabelecimentos comerciais.

Tempo de transação

O tempo máximo de transação, que será monitorado pelo SPI a partir do momento do recebimento da ordem da transação, será de 40 segundos. Após esse período, se a transação não for processada e liquidada, será cancelada.

Rejeição de transação

As transações de pagamento deverão ser rejeitadas pelo prestador de serviço de pagamento do usuário pagador pelos seguintes motivos: excesso do tempo para autorização, suspeita de fraude, suspeita fundada de infração à regulação de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, problemas na autenticação do usuário pagador ou quando envolver movimentações de recursos oriundos de usuários pagadores que tenham sofrido sanção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, conforme a Lei 13.810/19. Quanto ao prestador de serviço de pagamento do usuário recebedor, está prevista a rejeição do PIX por suspeita fundada de fraude ou por problemas na autenticação do usuário recebedor.

Valor das transações no PIX

Conforme exposto no regulamento do PIX, os participantes somente poderão estabelecer limites de valor para as transações baseados em critérios de mitigação de riscos de fraude. O limite de valor não pode ser inferior ao de instrumentos de pagamento com características similares às do PIX, nem poderá ser estipulado levando-se em consideração o perfil do usuário pagador.

Resolução de controvérsias

O BC deverá elaborar um manual de resolução de disputas que estipulará os procedimentos para resolução das divergências, dos conflitos e das controvérsias surgidos entre os participantes e entre participantes e usuários finais a respeito da execução do disposto no regulamento do PIX.

Penalidades

Em caso de descumprimento do regulamento, seus participantes estarão sujeitos à imposição das seguintes penalidades pelo BC: advertência, multa, suspensão e exclusão do arranjo. O BC deverá editar manual específico que deverá dispor como será o procedimento administrativo para apurar esses casos.

Outras regras

O BC está trabalhando para editar regras mais detalhadas e procedimentos sobre tarifação, devolução de valores, entre outros. Além disso, deverá realizar outro “Circuito PIX” entre 9 e 11 de setembro, quando os participantes do arranjo PIX poderão endereçar novas dúvidas.




1 comentário
  1. […] que a implantação da plataforma sequer faz parte das realizações do presidente. Na verdade, o sistema foi aprovado através de regulamento do próprio Banco Central e não precisou passar pelo Executivo para começar a […]

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