Novo marco legal das ferrovias aguarda votação na Câmara dos Deputados

Ao introduzir o regime de autorização, lei oferece mais liberdade para as empresas privadas

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Aprovado em outubro deste ano pelo Senado Federal, o novo marco legal das ferrovias (PLS 261/18) aguarda votação na Câmara dos Deputados. O texto introduz importantes mudanças no setor ferroviário, sendo a mais comentada a criação de um novo regime ferroviário no País, o de autorização. Ele coexistirá com o regime de concessão, no qual o poder público é proprietário e investidor das ferrovias e concede, via licitação, a sua operação a determinada empresa — nesse modelo, o governo também regula as tarifas praticadas. Já o regime de autorização dispensa licitação e dá mais liberdade para as empresas privadas, que devem arcar sozinhas com os custos e riscos dos empreendimentos. 

O regime de autorização poderá ser usado, por exemplo, por empresas e produtores rurais que identificarem demandas de transporte de cargas nas regiões em que atuam. Se a construção da ferrovia ocorrer em áreas privadas e não envolver desapropriação, basta que os interessados registrem o projeto na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Interesse do mercado por marco de ferrovias é intenso

A aprovação do marco legal no Senado Federal foi agilizada, após a publicação, em agosto, da medida provisória (MP) 1.065/21, que também prevê o regime de autorização e vigora até o dia 6 de fevereiro de 2022. De acordo com o Estadão Conteúdo, desde a edição da MP já houve a manifestação de interesse de construção de 14 novas ferrovias, que somam investimentos de 80,5 bilhões de reais e 5.360 quilômetros de trilhos.

Em outubro, o Ministério da Infraestrutura publicou uma regulamentação à MP que causou polêmica: a Portaria 131/2. De acordo com ela, a autorização deveria ser concedida à empresa que fez o pedido primeiro, caso determinado trecho contasse com mais de um interessado. O problema é que o marco legal e a própria MP preveem um processo mais elaborado para a autorização. 

Como era de se esperar, o critério da ordem de chegada provocou uma corrida desenfreada de pedidos de autorização — muitos deles sem o devido embasamento técnico. Diante disso, o deputado Jean Paul Prates (PT-RN), relator do marco legal das ferrovias, elaborou o Projeto de Decreto Legislativo 826/21, para tentar derrubar a portaria. A movimentação fez o Ministério da Infraestrutura voltar atrás e retificar a portaria. Sem esse entrave, agora é esperar que o novo marco legal das ferrovias seja aprovado pela Câmara dos Deputados.

1 comentário
  1. Trafego Barato Diz

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