Mudanças de normas da CVM terão amplo alcance

Agenda regulatória para 2022 prevê, entre outras novidades, novas regras para fundos de investimento e ofertas públicas

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) prevê a edição de doze normas neste ano. Algumas delas terão amplo impacto no mercado, pois dizem respeito a temas que afetam muitos investidores e companhias. É o caso da reforma do arcabouço jurídico das ofertas públicas de valores mobiliários e de fundos de investimento. Outras normas prometem mudar significativamente as regras aplicáveis a alguns setores, como o de agentes autônomos, ou impulsionar atividades importantes para o desenvolvimento do mercado, como o equity crowdfunding.

Na visão de Felipe Hanszmann, Caio Brandão e Ricardo Mafra, respectivamente sócio e associados do Vieira Rezende Advogados, as prioridades para 2022 definidas na agenda regulatória da CVM estão em linha com as demandas atuais do mercado. “As normas que tratam sobre o regime jurídico das ofertas públicas de valores mobiliários e sobre os fundos de investimento foram bastante debatidas pelo setor, tendo alcançado recordes de sugestões e comentários, comprovando o anseio do mercado pelas reformas”, afirmam.

Para este ano, estão nos planos da CVM a realização de três audiências públicas, que tratarão os seguintes temas: transferência de custódia, revisão de produtos destinados para investidores de varejo e do conceito de investidor qualificado e regulamentação própria dos fundos de investimento em cadeias agroindustriais (Fiagros). A escolha desse último assunto, de acordo com Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM, deve-se ao rápido crescimento desse tipo de produto. Atualmente, ele é constituído com base nas regras aplicáveis aos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs), fundos de investimento imobiliário (FIIs) ou fundos de investimento em participações (FIPs). 

Já com a revisão das regras relativas a investidores qualificados e investidores de varejo, a autarquia pretende responder à elevada expansão do número de investidores pessoa física no mercado acionário. Segundo dados da B3, em novembro de 2021 a quantidade de CPFs únicos cadastrados na bolsa atingiu 3,4 milhões. 

As mudanças nas normas que disciplinam a transferência de custódia entre corretoras, por sua vez, visam facilitar a vida dos investidores, que frequentemente reclamam de exigências burocráticas excessivas impostas por alguns participantes do mercado para realização de transferência de ativos.

Também faz parte da agenda da CVM para 2022 continuar atendendo as requisições do Decreto 10.139/19, que determina que todas as autarquias, fundações e demais órgãos e entidades da administração pública federal revisem e consolidem atos normativos inferiores a decretos, com o objetivo de simplificar e atualizar normas. Desde o início desse trabalho, a CVM já revogou mais de 200 regras em desuso e cancelou 24 pareceres de orientação. 

Outra frente de atuação definida pela autarquia para este ano é a realização de quatro estudos normativos e análises de impacto regulatório. “A realização desses estudos pela CVM fornece mais elementos para o mercado e para o regulador debaterem e construírem um arcabouço regulatório menos oneroso e mais adaptado à realidade”, explicam os advogados do Vieira Rezende. Os temas tratados serão assembleias e voto a distância, influenciadores digitais (que vêm ganhando relevância e atuam num vácuo normativo), marco legal das startups e transparência na pré-negociação no mercado de balcão.

Na entrevista a seguir, Hanszmann, Brandão e Mafra abordam aspectos importantes referentes à agenda regulatória da CVM para 2022. 


Das normas esperadas para 2022, quais são as mais aguardadas e/ou que podem ter mais impacto sobre seus segmentos? 

Felipe Hanszmann, Caio Brandão e Ricardo Mafra: Entendemos que as normas mais aguardadas pelo mercado são as que irão reformar o arcabouço jurídico das ofertas públicas de valores mobiliários (atual ICVM 400/03 e 476/09) e de fundos de investimento (atual ICVM 555/14), além da revisão das normas aplicáveis ao equity crowdfunding e aos agentes autônomos.


As prioridades normativas da CVM para 2022 estão em linha com as necessidades do mercado de capitais?

Felipe Hanszmann, Caio Brandão e Ricardo Mafra: Sim. As normas que tratam sobre o regime jurídico das ofertas públicas de valores mobiliários e sobre os fundos de investimento foram bastante debatidas pelo setor, tendo alcançado recordes de sugestões e comentários, comprovando o anseio do mercado pelas reformas. Vale destacar, ainda, que a CVM pretende fazer um estudo de impacto regulatório sobre a regulação de influenciadores digitais, tema bastante discutido atualmente devido à influência que podem exercer sobre o mercado de capitais, em especial considerando o aumento do número de investidores pessoa física.


De que forma o trabalho de consolidação e renovação das normas por parte da CVM contribui para o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro? Esse trabalho está ocorrendo no ritmo adequado? 

Felipe Hanszmann, Caio Brandão e Ricardo Mafra: O objetivo principal das atividades de renovação e consolidação de normas é manter o arcabouço regulatório eficiente e competitivo, revogando normas em desuso e adaptando o sistema aos avanços do mercado, em especial o desenvolvimento tecnológico. De fato, o alto volume da inovação tecnológica e a necessidade de definição legal de determinados temas (por exemplo, sobre ativos digitais/criptoativos) aumentam a pressão sobre o regulador, cuja equipe continua restrita. É notável o progresso relevante que foi feito com a conclusão do processo de admissão da 1ª turma do programa de sandbox regulatório, que pode vir a permitir mudanças mais assertivas na regulação de acordo com os anseios do mercado.


As análises de impacto regulatório realizadas pela autarquia vêm contribuindo para a elaboração das normas?

Felipe Hanszmann, Caio Brandão e Ricardo Mafra: A realização desses estudos fornece mais elementos para o mercado e para o regulador debaterem e construírem um arcabouço regulatório menos oneroso e mais adaptado à realidade. Por exemplo, em 2021, a CVM realizou um estudo sobre possíveis melhorias na transparência das informações ESG (sigla em inglês para aspectos ambientais, sociais e de governança) pelas companhias, que resultou na edição da Resolução CVM 59/21, que alterou a ICVM 480/09, que trata sobre o registro dos emissores de valores mobiliários.

1 comentário
  1. […] Diante desse enorme alcance, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu fazer uma análise de impacto regulatório (AIR) sobre a atividade dos […]

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