Mineração verde pode ganhar benefício fiscal

Marco dos criptoativos prevê isenções de impostos até 2029

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A “mineração verde” no Brasil deverá ser incentivada se o marco dos criptoativos (Projeto de Lei 4.401/21) for convertido em lei. Aprovado pelo Senado Federal em 26 de abril, o projeto prevê benefícios fiscais para as importações, a industrialização ou a comercialização de equipamentos e sistemas voltados à mineração de ativos virtuais que usem 100% de energia de fontes renováveis e neutralizem 100% das emissões de gases de efeito estufa geradas por essas atividades.

O projeto isenta, até o fim de 2029, as alíquotas de PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Com essa medida, o governo espera minimizar as críticas relacionadas à atividade de mineração, que consome muita energia.

Apesar dessa novidade, o texto aprovado no Senado variou pouco em relação ao já aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro de 2021. Como o PL 4.401/21 teve origem no PL 2.303/15, aprovado pela Câmara, agora ele volta para análise desta última casa. Os demais projetos que versam sobre o assunto e que tramitavam no Senado foram arquivados (PLs 3.825/19, 3.949/19 e 4.207/20).

O PL 4.401 define os ativos virtuais  como “a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento”. Ainda de acordo com o projeto, o Poder Executivo vai delegar à alguma autoridade o dever de regulamentar e fiscalizar as prestadoras de serviços virtuais — a expectativa é que o Banco Central assuma o papel. Essa fiscalização é de suma importância para dar credibilidade a esse mercado, que vem protagonizando numerosas fraudes — nos últimos dois anos, golpes envolvendo esses ativos somaram 6,5 bilhões de reais.  

Outra medida pensada para atacar esse problema é a inclusão, no Código Penal, do artigo 171-A, que passaria a prever reclusão de dois a seis anos e multa para casos de  “fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros”.

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