Marco legal do câmbio facilita investimentos em infraestrutura

Lei 14.286/21 irá tornar captação de recursos no exterior menos custosa

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Editado recentemente, o novo marco legal do câmbio (Lei 14.286/21) estabeleceu uma possibilidade até então vedada para os exportadores: assinar contratos que preveem o pagamento em dólar ou outra moeda estrangeira às concessionárias que atuam com infraestrutura. Isso significa, por exemplo, que uma empresa exportadora poderá firmar um contrato de compra e venda de energia (chamado de PPA) com uma distribuidora, no mercado livre, e efetuar os pagamentos em dólar. 

Como sempre houve temor de que a economia brasileira se dolarizasse, por causa de sua fragilidade e do longo período inflacionário, não era permitida a celebração de contratos que previssem o pagamento, no Brasil, em moeda estrangeira ou com correção dada pela variação cambial (havia algumas exceções, mas elas não se aplicavam à compra de energia, por exemplo). Com o novo marco legal, essa situação mudou, e a possibilidade se estende a concessionárias e permissionárias de todo o setor de infraestrutura, como de logística. Cabe lembrar que a lei ainda precisa ser regulamentada. Nessa ocasião, será definido, entre outras questões, o conceito de empresa exportadora.

A expectativa é que a novidade facilite os investimentos em infraestrutura e atraia capital estrangeiro para projetos no setor, em especial os relacionados à energia renovável. Como parte da receita das empresas poderá ser atrelada a moedas fortes, a captação de recursos no exterior para investimento no Brasil deve se tornar menos custosa. Uma das vantagens, por exemplo, é a ausência de necessidade de hedge. Hoje, esse tipo de operação é imprescindível, porque a receita das companhias de infraestrutura é em reais, mas muitos de seus financiamentos são feitos em moeda forte — e caso não haja proteção cambial, nas situações em que o real se desvaloriza, torna-se mais custoso pagar o empréstimo. Portanto, com a entrada em vigor da lei em 30 de dezembro de 2022, espera-se uma maior segurança jurídica e um aumento do interesse dos investidores em projetos de infraestrutura.

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