Mais flexibilidade para os agentes autônomos

Normas da CVM em audiência pública buscam estimular transparência e concorrência

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Com o amadurecimento das discussões sobre a atuação dos agentes autônomos de investimento, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública duas minutas de resolução que mudam significativamente as normas aplicáveis a esses profissionais e ampliam as informações que precisam divulgar ao mercado. A audiência pública fica aberta até o próximo dia 17 de setembro.

A primeira parte da proposta, a Minuta A, altera a Resolução 16/21 (que, por sua vez, substituiu normas mais antigas, como a Instrução 497/11) para encerrar a necessidade de os agentes autônomos trabalharem para apenas uma corretora — o fim da exclusividade era uma das principais reivindicações desses profissionais. A proposta também atende um pleito dos escritórios de agentes autônomos, ao permitir que tenham sócios capitalistas — pelas regras atuais, apenas os próprios agentes podem fazer parte da sociedade. 

A segunda minuta, por sua vez, propõe alterações na Resolução 35 e visa aumentar a transparência e a divulgação de informações sobre remuneração dos intermediários — o que inclui os agentes autônomos — e seus conflitos de interesse. Segundo Felipe Hanszmann e Caio Brandão Teixeira Leite, respectivamente sócio e associado do Vieira Rezende Advogados, as mudanças tendem a ser benéficas para o mercado de capitais nacional. 

Hanszmann observa ainda que a proposta da CVM vai ao encontro da autorregulação proposta pela Associação das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), que passou exigir a divulgação de informações sobre a estrutura da remuneração dos intermediários. 

Na entrevista abaixo, Felipe Hanszmann e Caio Brandão Teixeira Leite abordam as principais novidades propostas na audiência pública.


A proposta da CVM encerra a exclusividade entre o agente autônomo e uma corretora. Quais impactos o fim da exclusividade terá sobre a fiscalização por parte das corretoras, atualmente responsáveis pelo monitoramento dos agentes? 

Felipe Hanszmann e Caio Brandão Teixeira Leite: Apesar de se extinguir a obrigatoriedade da exclusividade por força da regulação, continuará sendo possível que o estabelecimento contratual dê exclusividade entre o agente autônomo e o intermediário. 

Na visão da CVM, a ausência de exclusividade não reduzirá a responsabilidade das corretoras, que permanecem responsáveis pelo acompanhamento das operações e pela fiscalização dos serviços prestados pelos agentes autônomos de investimento em nome do intermediário.


Em sua visão, o fim da exclusividade dos agentes autônomos terá quais efeitos para o mercado?

Felipe Hanszmann e Caio Brandão Teixeira Leite: A meu ver, o movimento tende a ser benéfico para o mercado de capitais nacional, assumindo um contínuo aumento de transparência. Entre os benefícios para os agentes autônomos, está a possibilidade de alcançar um maior número de clientes e diversificar o nicho de produtos oferecidos. Já para os investidores, a livre concorrência pode ser benéfica pela possibilidade de redução de taxas e pela nova gama de produtos ofertados.


Atualmente, intermediários como agentes autônomos, corretoras e distribuidoras de produtos financeiros divulgam as suas remunerações aos investidores? Quais informações são obrigadas a informar?

Felipe Hanszmann e Caio Brandão Teixeira Leite: A obrigação desse tipo de divulgação depende da imposição de tal determinação por órgão regulador ou autorregulador competente. Por exemplo, entrou em vigor em julho deste ano uma nova versão do Código de Distribuição da Anbima, obrigando os distribuidores a disponibilizar informações sobre a remuneração, tais como o percentual da taxa de administração e performance, o valor de spread e a taxa de distribuição. A proposta da CVM vai ao encontro da regulação da Anbima, exigindo que os intermediários disponibilizem informações referentes a (i) taxas diretamente cobradas dos investidores; (ii) percentual de taxa de administração; (iii) percentual de taxa de performance; (iv) diferença entre o custo de aquisição e de venda (spread); e (iv) taxas de distribuição.


O aumento das exigências, por parte da regulação e da autorregulação, referentes à transparência dessas informações é uma tendência? 

Felipe Hanszmann e Caio Brandão Teixeira Leite: Com certeza. A transparência é um dos principais pilares para a construção e consolidação de um mercado de capitais sólido, sendo uma tendência mundial. Percebe-se claramente a intenção da CVM de mitigar riscos através da conscientização dos investidores via divulgação de informação, os quais terão acesso — caso a proposta seja aprovada — a informações qualitativas sobre remuneração e conflitos de interesse dos intermediários, ensejando uma decisão de investimento mais embasada e refletida.

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