Inventário e divórcio extrajudicial incluem menores de idade
Resolução do CNJ permite que atos sejam realizados em cartório e pode agilizar atos
Uma recente Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aumentou as situações em que é possível realizar inventário, partilha ou processos de divórcio consensual sem recorrer à Justiça. Mesmo com a existência de menores de idade ou de incapazes ou, ainda, na existência de testamento, será possível realizar os inventários ou o divórcio de forma extrajudicial, diretamente nos cartórios e sem a necessidade de aprovação de um juiz. A medida tem potencial para agilizar esses atos.
No que diz respeito aos inventários, antes só era possível realizá-los extrajudicialmente se todos os herdeiros fossem maiores de idade. Agora, será possível realizá-lo no cartório se cada herdeiro receber uma “parte ideal de cada bem” inventariado. O Ministério Público (MP) terá de se manifestar favoravelmente em cada processo, após receber a escritura de cada inventário. O Judiciário seria procurado apenas em caso de conflito ou se o MP não se manifestar favoravelmente.
Outra mudança relativa aos inventários é que o inventariante poderá vender bens do falecido – a condição é que haja autorização em escritura pública para tanto, e que ele observe os requisitos estipulados na Resolução do CNJ.
Já com relação aos divórcios, os procedimentos relativos à guarda do menor, as regras de convivência e os aspectos relacionados à pensão alimentícia devem ser previamente resolvidos pelo Judiciário. Mas podem ser realizados de forma extrajudicial o divórcio consensual e a partilha dos bens.