O projeto que cria novos crimes contra o mercado de capitais

PL 2.581/23 prevê incentivos a informantes que denunciem ilícitos

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Como sempre ocorre após escândalos contábeis e fraudes de grandes proporções – como a da Americanas – surgem propostas legislativas para tentar evitar a repetição desses eventos danosos ao mercado de capitais. É esse o caso do Projeto de Lei 2.581/23, que cria incentivos para os informantes de boa-fé (whistleblowers) fazerem denúncias e altera a Lei 6.385/76, incluindo novos crimes contra o mercado.

O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal e seguiu em junho para tramitação na Câmara dos Deputados. Ele prevê a criação de “instrumentos de proteção, incentivo e recompensa a informantes que noticiem crimes ou atos ilícitos no mercado de valores mobiliários ou em sociedades anônimas de capital aberto”. O tema entrou no radar com a  CPI da Americanas, que havia sugerido o aprimoramento do sistema de proteção ao informante de boa-fé, dentre outras medidas para coibir a ocorrência de novas fraudes.

O PL 2.581/23 considera informante aquele que “noticia, de forma voluntária, crimes ou quaisquer atos ilícitos praticados no mercado de valores mobiliários ou em companhias abertas” – desde que o crime ou ilícito afete interesses difusos ou coletivos. A ele seria garantido o direito à preservação de sua identidade, além de assegurada a proteção contra retaliações e “a isenção de qualquer responsabilidade civil, administrativa, trabalhista ou penal em relação ao relato, mesmo que provada a sua posterior improcedência”.

Recompensas e novos crimes contra o mercado de capitais, previstos pelo PL 2.581/23

Além dessas salvaguardas para os informantes de boa fé, o PL prevê que aquele que apresentar uma denúncia de fraude com base em informações inéditas que resultarem em apuração bem-sucedida terá direito a receber até 10% no valor de multas eventualmente aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre as companhias ou de 10% do “valor do produto do crime ou do ilícito que tiver sido recuperado pelo poder público no âmbito de processos judiciais de natureza civil ou penal.” Os recursos viriam do Fundo de Direitos Difusos (FDD).

O PL 2.581/23 também prevê que a CVM crie canais para o recebimento de informações sobre crimes ou atos ilícitos – e que crie convênios para comunicá-los ao Ministério Público e à polícia.

A Lei 6.385/76 passaria a contar com três novos crimes contra o mercado:

  • Induzir Investidores a Erro (artigo 27-G): “Divulgar informação falsa ou omitir informação relevante sobre valores mobiliários ou sobre o respectivo emissor com o intuito de induzir ou manter investidores em erro”. A pena prevista é de reclusão de dois a seis anos e multa.
  • Fraude contábil (artigo 27-H): “Fraudar a contabilidade ou a auditoria, inserindo operações inexistentes ou dados inexatos ou não incluindo operações efetivamente realizadas”. A pena também seria reclusão de dois a seis anos e multa.
  • Ocultação, destruição e alteração de documentos (artigo 27-I): “ Ocultar, destruir ou alterar documentos, balanços ou demonstrações financeiras, com a intenção de interromper investigação ou atrapalhar procedimento de auditoria”. Pena prevista de três a oito anos e multa.

O PL 2.581/23 é de iniciativa do senador Sergio Moro (União-PR) e relatoria do senador Espiridião Amim (PP-SC).

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