Hidrogênio verde poderá contar com benefício fiscal

Após aprovação de marco legal, atenções se voltam para Projeto de Lei 3.027/24, que prevê incentivos de 18,3 bilhões de reais

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Apontado como um combustível que pode contribuir para a descarbonização de setores intensivos na emissão de gases do efeito estufa (GEE), o hidrogênio verde ou de baixo carbono agora conta com uma lei no Brasil. Promulgada no último dia 2 de agosto, a Lei 14.948/24 estabelece o Marco Legal do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono.

A lei é originada do Projeto de Lei 2.308/23. O hidrogênio será considerado de baixa emissão de carbono quando emitir até ou menos de 7 kgCO2eq/kgH2 de GEE ao longo de seu ciclo de vida produtivo. Para atestar se o hidrogênio produzido é de baixa emissão, a lei criou o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2).

Também foi criado o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), que concederá benefícios fiscais para a produção do hidrogênio do tipo. A concessão dos benefícios ainda precisa ser regulamentada, mas deve abarcar a venda de máquinas e equipamentos e de materiais de construção para os projetos de hidrogênio, a prestação de serviços e, ainda, aluguel de máquinas e afins. Para fazer jus aos benefícios, as empresas que investirem na produção desse tipo de hidrogênio terão de cumprir requisitos como a aquisição de bens e serviços nacionais e investimentos em pesquisa e inovação.

Os benefícios previstos pelo Rehidro são aqueles previstos para o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), como a suspensão de Pis e Cofins que incidem sobre a venda de máquinas, equipamentos, serviços e construções de obras de infraestrutura, e da Pis/Cofins-Importação (que incidem sobre importações de bens e serviços). As empresas incluídas no Rehidro poderão emitir debêntures incentivadas.

A Lei 14.948/24 previa a concessão de 18,3 bilhões de reais de créditos fiscais, mas essa parte foi vetada e consta de novo projeto (PL 3.027/24) que trata do Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2), sobre os recursos necessários para viabilizar os projetos de hidrogênio de baixo carbono. Os benefícios fiscais previstos pelo projeto somam os mesmos 18,3 bilhões, mas são progressivos: 1,7 bilhão de reais em 2028; 2,9 bilhões (2029); 4,2 bilhões (2030); 4,5 bilhões de reais (2031) e 5 bilhões (2031). O PL 3.027/24 foi aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 12 de agosto e seguiu para o Senado Federal.

A Agência Nacional do Petróleo e Gás Natural e Biocombustíveis (ANP ) será a responsável por autorizar, regular e fiscalizar a produção e comercialização de hidrogênio verde/de baixo carbono.

2 Comentários
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