A realização de assessoria jurídica voltada para o desenvolvimento de soluções financeiras que atendam à construção de empreendimentos com impactos socioambientais positivos têm sido cada vez mais frequentes. Estruturas com propósito buscam se destacar e se diferenciar das demais modalidades de investimento não apenas em razão da taxa de remuneração e qualidade do crédito, mas também diante das motivações e finalidades inerentes à utilização dos recursos por parte das empresas tomadoras de capital. São os chamados negócios de impacto, quando voltados a melhorar a vida das pessoas do ponto de vista social ou de governança, ou de green bonds — os “títulos verdes” — quando visam a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas e contribuir positivamente para o meio ambiente.
Do ponto de vista global, a denominação divide-se conforme o escopo da atividade financiada. Os green investments são projetos ou ativos, novos ou existentes, com impactos positivos do ponto de vista ambiental. Os social investments são projetos ou ativos, também novos ou existentes, com impactos positivos do ponto de vista social. A união de green e social investments resulta em ativos ainda mais desejáveis: são os denominados sustainable investments.
Ao emitir um green bond, por exemplo, a empresa deverá assegurar ao investidor que o dinheiro somente será usado para financiar investimentos sustentáveis, tais como energia renovável, eficiência energética, controle de poluição, tratamento de efluentes, descontaminação de solos, reciclagem, gestão de recursos naturais, agropecuária de baixo impacto e manejo florestal, conservação, restauração e recomposição de vegetação nativa, recuperação de áreas degradadas, conservação da biodiversidade. Todas atividades devem ter o propósito de implantar ou refinanciar projetos capazes de trazer benefícios ao meio ambiente, ou contribuir para amenizar os efeitos das mudanças climáticas.
Essa categoria de ativos apresenta várias vantagens, como a ampliação do universo de investidores, na medida em que determinados fundos de investimento — nacionais e estrangeiros — poderão dispensar determinadas barreiras e requisitos limitadores para a realização de investimentos com viés socioambiental, elevando a demanda de investidores pelo ativo. Exemplo disso está na perda de grau de investimento soberano do Brasil, que passou a impedir que diversos players internacionais investissem no País. As emissões de green bonds representam uma alternativa para que investidores estratégicos possam acessar o mercado brasileiro.
A captação de recursos fica autorizada a contar com a classificação de título verde na medida em que sua destinação esteja vinculada ao financiamento ou refinanciamento de projetos, cujos atributos positivos do ponto de vista ambiental, energético, social e climático são constatáveis. O desenvolvimento do mencionado projeto deverá trazer benefícios ao meio ambiente ou contribuir para amenizar os efeitos das mudanças climáticas. Tais características poderão ser constatadas ao logo da operação com a divulgação de parecer periódico a ser elaborado por agente de avaliação, instituição que possui capacidade técnica na área ambiental e social e tem como propósito avaliar e atestar as características de sustentabilidade de projetos elegíveis como green bond.
O agente de avaliação possui como escopo de trabalho a elaboração de relatórios voltados para fornecer os detalhes aos titulares do green bond sobre as características do investimento, apontando os motivos pelos quais o projeto se habilita a receber recursos de um produto financeiro caracterizado como projeto verde, social ou sustentável; analisar o desempenho social e ambiental da emissora, discutir os principais questionamentos sobre o projeto financiado e avaliar a capacidade da emissora de mitigar os seus potenciais riscos; e analisar os relatórios de monitoramento da emissora que apresentam os indicadores de desempenho ambiental e social e indicam a alocação de recursos.
Esses projetos constituem um ativo reputacional, que permite transmitir e divulgar de forma clara os valores do emissor, favorecendo a eventual negociação em mercado secundário. Isso deve resultar em taxas mais baixas de captação, bem como incrementar a oportunidade de atração de investimentos estrangeiros.