FIIs se recuperam; impacto fiscal do ICMS fora de PIS/Cofins; novas resoluções da CVM

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Fundos imobiliários se recuperam – Depois de um período bastante difícil por conta dos impactos iniciais da pandemia sobre a construção civil e o segmento de locação, fundos imobiliários (FIIs) negociados na bolsa brasileira ensaiam um movimento de recuperação. De acordo com levantamento da fintech Smartbrain, numa amostra de 68 fundos listados na B3, 34% apresentaram desempenhos positivos em março e o percentual é ainda maior, 40%, quando a análise é feita para o primeiro trimestre. O levantamento considera, para fins de rentabilidade, tanto a variação das cotas dos FIIs na bolsa quanto os rendimentos mensais (aluguéis) repassados aos cotistas.

 

Impacto fiscal do ICMS fora de PIS/Cofins – A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela retirada do ICMS da base do PIS/Cofins nos últimos cinco anos, conforme julgamento recente, vai representar um impacto aproximado de 120 bilhões de reais para o Tesouro. A estimativa é da Instituição Fiscal Independente (IFI), entidade vinculada ao Senado Federal. A conta inclui a perda de arrecadação e as compensações que eventualmente terão que ser pagas aos contribuintes que recolheram o tributo a mais. Os cofres públicos sofrerão um impacto de cerca de 65 bilhões de reais por ano entre 2021 e 2030, um custo que, em média, equivale a um intervalo entre 0,6% e 0,9% do PIB do País.

 

Novas resoluções da CVM – Como parte de um programa envolvendo ações para redução do custo de observância de normas regulatórias — sem, no entanto, afastar a proteção aos investidores — a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) recentemente editou três resoluções que tratam da intermediação de operações com valores mobiliários. “O principal foco dessa iniciativa é incrementar a eficiência da regulação, sem desconsiderar os riscos que tais ações possam representar para a proteção dos investidores, mandato principal da CVM, e da maximização do bem-estar econômico decorrente da competição plena, eficiente e íntegra entre seus participantes”, informa a autarquia em nota. A Resolução CVM 35 trata de normas e procedimentos de intermediação de operações com valores mobiliários em mercados regulamentados, a Resolução CVM 36 versa sobre procedimentos para a organização e o funcionamento das corretoras de mercadorias, enquanto a Resolução CVM 37 abarca a atividade de captação de ordens pulverizadas de venda de ações.

 

 

 

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