Entendendo o acordo de acionistas: estratégias para prevenção de impasses

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Em regra, os acordos de acionistas contêm cláusulas de soluções de impasses a fim de definir meios para a resolução de conflitos entre os sócios de uma sociedade, mitigando eventuais riscos e prejuízos no desenvolvimento das suas atividades. Tendo em vista que há diversas formas de solução de impasses, a previsão de uma cláusula de resolução depende da análise do contexto em que a sociedade está inserida e da peculiaridade de cada caso.

Dentre os meios de solução de impasses adotados ordinariamente, encontramos mecanismos mais brandos e céleres como a negociação, mediação e conciliação, nos quais as decisões dos conflitos são tomadas pelas próprias partes. Por outro lado, há alternativas mais rígidas, como as cláusulas de arbitragem e o foro comum (judicial), que dependem de um terceiro para a resolução do impasse e que tendem a se prolongar por um período maior e serem bem mais custosas.

Há, ainda, outras práticas, conhecidas no direito norte-americano como deadlock provisions. Elas podem ser utilizadas no direito brasileiro, apesar de não existir previsão expressa regulamentando tais formas de soluções em nossa legislação. Nesse contexto, temos as cláusulas de buy or sell ou shotgun, que consistem em cláusulas de opção de compra e venda de ações. Elas são utilizadas em determinadas situações de impasse e visam colocar fim à parceria por meio da retirada de um dos acionistas conforme um mecanismo pré-acordado. Essas cláusulas podem ter mecanismos variados, dependendo dos interesses e das características das partes envolvidas e de sua parceria. 

O mecanismo de shotgun mais comum é o da chamada russian roulette (ou roleta russa), em que qualquer acionista (ofertante) tem o direito de apresentar uma proposta para vender suas ações ao outro acionista (ofertado) ou comprar as ações do ofertado por determinado preço. O acionista ofertado, por sua vez, deve escolher entre comprar a participação do ofertante ou vender sua participação a ele nos termos da proposta apresentada.

Os mecanismos de shotgun nem sempre funcionam para todas as situações e precisam ser pensados e adaptados de forma cuidadosa para o caso concreto a fim de garantir sua efetividade. Por exemplo, quando há uma diferença patrimonial entre as partes, ela pode resultar em uma desvantagem negocial para a parte menos favorecida no acionamento do gatilho de uma cláusula de shotgun. Nessas situações, é comum o ajuste das cláusulas padrão para prever mecanismos que possam minimizar essa desvantagem, como é o caso do chamado fairest sealed bid. Por meio dele, ao contrário da estrutura tradicional de determinação de preço de uma cláusula como a russian roulette, cada uma das partes coloca a sua respectiva proposta de preço por ação em um envelope e um terceiro independente irá avaliar qual das propostas está mais próxima do valor de mercado da ação para fins de aplicação da cláusula de shotgun.

No Brasil, por uma questão cultural e por causa da nossa tradição patrimonialista em relação à propriedade das ações de uma companhia, ainda há certa resistência na adoção de mecanismos de shotgun em acordos de acionistas envolvendo empresas familiares. Na verdade, não é incomum nos depararmos com situações em que, em razão das características e dos interesses das partes, as cláusulas de solução de impasses em relação a empresas familiares acabam sendo cláusulas que preveem estruturas escalonadas de negociação e, na falta de um acordo, a manutenção do status quo. 

De todo modo, para a definição do melhor mecanismo de resolução de conflitos a ser utilizado em cada caso, é importante que sejam analisados o cenário e as características de cada sociedade e de seus acionistas.


Colaboraram Ana Carolina Rodrigues e Camila Giovanelli, associadas do Carneiro de Oliveira Advogados

 

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