Energia renovável deve ser destaque em leilões
Expectativa é que novas fontes se tornem mais significativas na matriz energética
As energias renováveis vêm atraindo mais atenção, na esteira do processo de descarbonização da economia mundial — tendência que também pode ser vista nos leilões de energia no Brasil.
No último dia 30 de setembro, por exemplo, foi realizado o leilão de energia nova A-5 pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Puderam participar do leilão novos projetos das fontes hídrica, eólica, solar fotovoltaica e térmica — a expectativa é que entrem em operação em janeiro de 2026. Nesse certame, um destaque foi a inserção de resíduos sólidos urbanos como fonte de geração termelétrica.
Sócia do Vieira Rezende Advogados, Marina Ferraz Aidar observa que, de acordo com o Plano Decenal de Expansão de Energia, feito pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), é forte o potencial de crescimento das fontes renováveis na matriz energética nacional, especialmente das energias eólica e solar. “São fontes extremamente competitivas no preço e em abundância no País”, ressalta.
Até o fim do ano, estão previstos mais dois certames com apelo sustentável: o leilão emergencial de energia de reserva e o leilão de reserva de capacidade. O primeiro busca fazer frente à crise energética do País. Já o segundo tem como objetivo a contratação de energia não intermitente (como é o caso da energia térmica). Abaixo, Aidar explica o funcionamento desses leilões.
Quais são as finalidades dos leilões e quem está apto a participar?
Marina Ferraz Aidar: O leilão de energia nova A-5 visou a contratação de novos empreendimentos, ou seja, aqueles que ainda não foram construídos, para início de geração em cinco anos da data de sua realização. O leilão de energia de reserva, nos quais é permitida a participação tanto de novos geradores quanto daqueles que já estão em operação, tem como objetivo a contratação de energia adicional (daí o termo “reserva”) ao montante de energia contratado no ambiente de contratação regulado (ACR), de forma a trazer mais segurança ao sistema. O leilão de reserva de capacidade, a grande inovação do ano, que marca um avanço importante na modernização do setor elétrico brasileiro, visa a contratação de lastro, ou seja, de potência do sistema e, portanto, necessita de fontes de energia que não sejam intermitentes. No primeiro leilão agendado para dezembro, por exemplo, participarão apenas geradores de energia térmica. Em cada um desses leilões são definidos os tipos de fonte que podem concorrer (no de energia nova, outra inovação importante foi a inserção de resíduos sólidos urbanos como fonte de geração termelétrica), o montante de energia a ser contratado e um preço teto. Os geradores vendem energia e as distribuidoras compram. Ganha o ofertante que oferecer maior deságio em relação ao preço teto.
Qual é a expectativa com relação à concorrência dos certames?
Marina Ferraz Aidar: Estamos vivendo um período de retração econômica e inevitavelmente isso impacta o resultado dos leilões. Como a demanda de energia das distribuidoras (que são as compradoras nos leilões) é diretamente ligada ao nível de atividade econômica do País e ao volume de contratação existente, a demanda ainda é tímida, como pudemos ver nos leilões recentes (a exemplo do último ocorrido em 30 de setembro).
Quais são as perspectivas para os projetos relacionados a novas fontes (eólica, solar, biomassa) nos leilões?
Marina Ferraz Aidar: Sem dúvida as fontes renováveis são as grandes estrelas dos leilões. De acordo com o Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE 2030), feito pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), é previsto um forte crescimento dessas fontes na matriz energética nacional, com destaque para energia eólica, em franca ascensão já há algum tempo, e solar, que vem ganhando cada vez mais espaço na nossa matriz. São fontes extremamente competitivas no preço e em abundância no País. Acrescente-se a isso o fato de irem ao encontro da tendência mundial de descarbonização. A biomassa também ocupa um percentual interessante e, devido ao potencial agrícola do Brasil, apresenta igualmente uma tendência de crescimento. Vale destacar também a inserção dos resíduos sólidos urbanos (RSU), umas das metas do PDE 2030.
De que forma essas novas fontes devem ser afetadas pelo novo marco legal da microgeração e minigeração distribuída?
Marina Ferraz Aidar: Entendo que de forma positiva. O marco legal da geração distribuída (GD) trouxe definições importantes para o setor, prorrogando os subsídios e definindo cronogramas para sua redução e extinção, além de permitir que projetos protocolados até doze meses da data de promulgação da lei contem com o regime atual. Isso contribui em larga escala para estruturação e capacidade de financiamento de novos projetos de GD, em especial para fonte solar, a forma mais usual de GD no país.
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