Empresas demitem funcionários não vacinados contra covid-19

Até que o plenário do STF julgue a questão, portaria que proíbe esse tipo de desligamento está suspensa

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Aproveitando a existência de uma liminar que derruba a proibição, estabelecida pela portaria 620/21 do Ministério do Trabalho, de que funcionários não vacinados contra a covid-19 não podem ser demitidos, algumas companhias têm anunciado o desligamento de colaboradores não imunizados. Uma delas é a Gol Linhas Aéreas, conforme noticiado pela Folhapress

Controversa, a portaria 620/21 será analisada no próximo dia 26 pelo plenário do Superior Tribunal Federal (STF). Segundo seu texto, constitui “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.  

Caso o empregado seja demitido ou não contratado por não comprovar a vacinação, a portaria estabelece que o funcionário pode escolher ser reintegrado ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento.

A liminar foi concedida pelo ministro do STF Luís Roberto Barroso em 12 de novembro. Em sua decisão, Barroso argumentou que “não há comparação possível entre a exigência de vacinação contra a covid-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez”. Esses últimos fatores, destaca Barroso, não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros, enquanto a falta de vacinação sim. O ministro, entretanto, fez uma ressalva às pessoas com contraindicação médica que não podem ser vacinadas, para as quais as empresas podem solicitar testagens periódicas.

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