CVM recebe inscrições para sandbox regulatório até 15 de janeiro

Empresas inovadoras já podem enviar suas propostas para participar de ambiente regulatório experimental

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Desde a última segunda-feira, dia 16 e novembro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está recebendo propostas de empresas com modelos de negócio inovadores interessadas em aderir ao sandbox regulatório, ambiente experimental da autarquia com regras mais flexíveis. O prazo para inscrições vai até 15 de janeiro. 

Empresas com atividades reguladas pela autarquia podem participar desde que utilizem tecnologia inovadora ou façam uso inovador de uma tecnologia tradicional. Também podem aderir ao sandbox empresas que desenvolvam produto ou serviço inédito ou com arranjo diverso do ofertado no mercado de valores mobiliários. “Para ser considerado inovador, o modelo de negócio deve apresentar potencial de promover ganhos de eficiência, redução de custos ou ampliação do acesso do público em geral a produtos e serviços do mercado de valores mobiliários”, explica Bernardo Freitas, sócio do Freitas Ferraz Capuruço Braichi Riccio Advogados.

As propostas recebidas serão analisadas pelo Comitê de Sandbox da CVM, que também fará o acompanhamento das empresas selecionadas. O prazo para análise pela autarquia se encerra em 30 de abril de 2021. Para participar, as empresas devem indicar quais são as dispensas de cumprimento de requisitos regulatórios que pleiteiam, além de explicar por que elas são necessárias para sua atuação. A CVM pretende selecionar sete participantes, mas o número poderá ser estendido. 

O objetivo do sandbox é permitir que negócios inovadores possam se desenvolver de forma flexível e ágil, mas também oferecendo segurança para o mercado, mediante o acompanhamento do regulador. A seguir, Freitas detalha o funcionamento desse ambiente regulatório e os requisitos para inscrição.


Como funciona o sandbox regulatório?

O objetivo do sandbox regulatório é verificar a aplicabilidade das normas regulatórias e se determinadas flexibilizações conseguem acompanhar e satisfazer a dinâmica do mercado. O sandbox permite que entidades que apresentem modelos de negócios inovadores sejam dispensadas de determinados requisitos regulatórios e obtenham autorizações temporárias para desenvolver atividades que são regulamentadas. A flexibilização das normas regulatórias visa permitir o desenvolvimento do modelo de negócio inovador, que muitas vezes é incompatível com o arcabouço regulatório. Em contrapartida, o órgão regulador supervisionará de perto as entidades participantes, a fim de verificar a aplicabilidade das normas regulatórias e se determinadas flexibilizações conseguem acompanhar e satisfazer a dinâmica do mercado.

Importante destacar que o sandbox regulatório é constituído com prazo determinado de duração. O regulador anuncia a criação de um ambiente experimental, as sociedades que tenham interesse de integrá-lo se inscrevem para participar, o regulador faz a seleção das sociedades e o ambiente permanece em funcionamento pelo tempo que foi determinado quando da sua criação. Durante a existência e após o encerramento do sandbox, o agente regulador avalia e analisa os impactos das alterações normativas no desenvolvimento dos negócios submetidos ao ambiente experimental. Assim, se forem percebidos resultados satisfatórios, o regulador pode institucionalizar as alterações experimentadas e permitir que determinadas sociedades que desenvolvam negócios específicos possam usufruir daquelas alterações normativas de forma definitiva. 

Em resumo, o sandbox regulatório é uma estrutura de testes com o objetivo de compatibilizar o arcabouço regulatório com a dinâmica do mercado.


A autarquia tem alguma regra específica para esse novo modelo? O que ela estabelece?

A Instrução 626 da CVM estabelece a finalidade da instituição do sandbox regulatório, os requisitos e o processo de admissibilidade para a participação de entidades interessadas, bem como seu o monitoramento durante o período de participação. 

A Portaria/CVM/PTE/Nº 75 dispõe sobre a composição e o funcionamento do Comitê de Sandbox, de que trata o art. 2º, inciso III, da ICVM 626.

Para participar do sandbox regulatório criado pela CVM, a entidade interessada deve possuir “modelo de negócio inovador”, entendido como atividade que, cumulativamente ou não, utiliza tecnologia inovadora ou faz uso inovador de tecnologia, ou desenvolve produto ou serviço que ainda não seja oferecido ou com arranjo diverso do ofertado no mercado de valores mobiliários. Para ser considerado inovador, o modelo de negócio deve apresentar potencial de promover ganhos de eficiência, redução de custos ou ampliação do acesso do público em geral a produtos e serviços do mercado de valores mobiliários.

Além disso, o modelo de negócio inovador deve ter sido previamente validado, seja por meio de provas de conceito ou protótipos, não sendo aceitos modelos de negócios que se encontrem em fase puramente conceitual de desenvolvimento. Outro requisito previsto na ICVM 626 é que as entidades interessadas devem possuir capacidades técnica e financeira suficientes para desenvolver a atividade pretendida em ambiente regulatório experimental. 

Para participar do ambiente experimental da CVM, a entidade interessada deverá, entre outras exigências, indicar as dispensas de requisitos regulatórios pretendidas e os motivos pelos quais elas são necessárias para o desenvolvimento da atividade regulamentada objeto da autorização temporária pleiteada; sugerir condições, limites e salvaguardas que podem ser estabelecidos pela CVM, isoladamente ou em conjunto com outro órgão regulador, para mitigar os riscos decorrentes da atuação sob dispensa de requisitos regulatórios; e apresentar análise dos principais riscos associados à sua atuação.


De que maneira vai funcionar essa primeira experiência do sandbox da CVM?

Essa primeira experiência será formada por até 7 participantes e tem previsão de início em 3 de maio de 2021. Entretanto, a depender das propostas recebidas, a CVM poderá aumentar o número de participantes, excepcionalmente, conforme previsto no art. 3º, § 2º, da ICVM 626.

As entidades interessadas em participar devem atender aos critérios de elegibilidade previstos no art. 5º da ICVM 626, e preencher o formulário eletrônico de inscrição disponibilizado pela CVM, que reúne todo o conteúdo exigido na regulamentação para as propostas de participação. O Comitê de Sandbox avaliará se os proponentes são elegíveis e se as propostas são consideradas aptas à participação, conforme critérios de seleção constantes da tabela disponibilizada pela CVM, elaborada com base nos art. 3º, II, e 11 da ICVM 626. 

As entidades interessadas em participar do sandbox devem enviar suas propostas, por meio do formulário eletrônico de inscrição, entre os dias 16 de novembro de 2020 e 15 de janeiro de 2021.

As propostas enviadas serão analisadas pela CVM entre os dias 18 de janeiro de 2021 e 30 de abril de 2021. Ao final da análise, a autarquia editará o ato normativo que formalizará a admissão de participantes, no qual constará os nomes das entidades admitidas; as atividades autorizadas e as dispensas regulatórias concedidas; as condições, os limites e as salvaguardas associadas ao exercício de atividades autorizadas; e a data de início e duração da autorização temporária.


Qual a importância do ambiente experimental para o fortalecimento do mercado de capitais brasileiro?

O sandbox regulatório é um instrumento necessário para compatibilizar as normas com as dinâmicas do mercado, tornando-o mais flexível e menos burocrático. A criação desse ambiente experimental é uma forma de fomentar o empreendedorismo, pois representa uma oportunidade de inovação, captação de investimentos e expansão de negócios, contribuindo para o desenvolvimento do mercado de capitais.

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