CVM propõe novo regime para ofertas públicas

Intenção do regulador do mercado de capitais é dar maior agilidade para as operações

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Recentemente a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão regulador do mercado de capitais nacional, colocou em audiência pública três minutas que tratam de aspectos das ofertas públicas no País. Para a audiência SDM 02/21, a autarquia recebe comentários do mercado até o dia 8 de julho. O processo integra a agenda regulatória da CVM para este ano.

Nas propostas constantes das três minutas, a CVM apresenta medidas para modernizar, harmonizar e consolidar o arcabouço regulatório relacionado às ofertas públicas de valores mobiliários, que hoje está espalhado em diversas normas e orientações publicadas pela autarquia desde 2003. Têm foco especial os conteúdos das instruções 400 e 476.

De acordo com informações da CVM, a primeira minuta (A) envolve aspectos como a necessidade ou dispensa de registro das ofertas junto à CVM, os ritos necessários para que as emissões recebam registro, as etapas necessárias a serem cumpridas durante a condução da oferta e os deveres dos agentes nela envolvidos, as informações a serem prestadas aos investidores e outros pontos relacionados. Ficam estabelecidos diferentes procedimentos de registro de ofertas, com exigências e informações moduladas conforme o tipo de investidor a que a oferta se destina, a categoria do emissor, a espécie do ativo ofertado, a habitualidade do emissor em acessar o mercado de capitais e a eventual análise prévia feita por entidade autorreguladora.

“O resultado esperado da modulação é o aumento das hipóteses de ofertas públicas conduzidas por meio do rito de registro automático, resguardando as hipóteses de análise prévia por parte da autarquia aos casos que impõem mais risco ao mercado e aos investidores”, afirma Marcelo Barbosa, presidente da CVM, em nota divulgada no site do regulador.

 

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