CVM identificou 325 indícios de crime em 2020

Dados fazem parte do mais recente relatório da atividade sancionadora da autarquia

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No ano passado, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) identificou um total de 325 indícios de crimes na sua alçada de fiscalização, conforme o mais recente Relatório de Atividade Sancionadora Anual, divulgado pelo regulador do mercado de capitais brasileiro no final de março. O volume representou um crescimento de 76% na comparação com os 184 registros do ano anterior.

Os 325 indícios foram comunicados pela CVM ao Ministério Público Federal (MPF) e aos ministérios públicos estaduais.

Como mostra o relatório relativo a 2020, a maior parte dos comunicados (175) foi referente à formação de pirâmides financeiras. Também destacaram-se no período os casos de intermediação sem autorização do regulador (presentes em 49 ofícios dirigidos aos ministérios públicos) e de ofertas de valores mobiliários sem registro (21 ofícios).

Em nota divulgada em seu site, a CVM ressaltou que, na situação específica das pirâmides, a análise de ocorrência de eventuais crimes não é de sua competência, daí a necessidade de encaminhamento para os ministérios públicos. Apenas quando envolvem instrumentos que tenham características de contratos de investimento coletivo (CICs) as pirâmides entram na alçada administrativa da autarquia.

No ano passado, o colegiado da CVM fez 63 julgamentos, sendo 59 de processos de rito ordinário e quatro de rito simplificado. Nesse total de sessões, 140 acusados foram multados, 14 inabilitados, 13 advertidos e 110 absolvidos. As multas aplicadas somaram 950,5 milhões de reais. No encerramento de 2020 o estoque de processos a serem julgados pelo colegiado estava em 134.

Ainda de acordo com o relatório de ação sancionadora de 2020, o colegiado analisou propostas de termos de compromisso (TCs) relacionadas a 74 processos. Desse montante, houve aprovação de TCs em 44, num volume financeiro de 44,6 milhões de reais, a serem pagos por 101 proponentes.

As áreas técnicas da CVM concluíram, no ano passado, 84 processos administrativos (inquéritos ou termos de acusação) que resultaram em algum tipo de acusação. Esses processos posteriormente ganharam status de processos administrativos sancionadores (PASs), para serem julgados pelo colegiado ou encerrados por meio de TC.

 

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