CVM esclarece atividade de analista nas redes sociais

Regulador detalha situações nas quais se exige registro para prestação desse serviço

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Motivada pela intensa disseminação de influenciadores que, nas redes sociais, fazem recomendações de investimento, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu recentemente esclarecer dúvidas quanto à atuação dessas pessoas, indicando as situações nas quais é necessário ter registro na autarquia para analisar ativos do mercado de capitais.

De acordo com a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), um analista de valores mobiliários é a pessoa física ou jurídica que profissionalmente elabora relatórios de análise para publicação ou divulgação, seja para clientes ou não. Dizem as normas da CVM que são considerados “relatórios de análise” quaisquer textos, relatórios de acompanhamento, estudos ou análises a respeito tanto de valores mobiliários específicos quanto de emissores que tenham o poder de ajudar ou influenciar investidores a tomarem decisões de alocação de recursos. Esses parâmetros, ressalta a SIN, estão estabelecidos no art. 1º, parágrafo 1º da Instrução 598/18.

“Grifamos o termo ‘em caráter profissional’ para destacar que somente as pessoas que atuam com esse cunho é que necessitam de credenciamento para o exercício da atividade de analista de valores mobiliários. O caráter profissional fica caracterizado, por exemplo, quando há uma constância na divulgação das análises e recebimento de remuneração, ainda que indireta”, explica Daniel Maeda, superintendente de Relações com Investidores Institucionais da CVM.

A autarquia informa que evidenciam o caráter profissional da análise de valores mobiliários — itens que exigiriam o credenciamento na CVM, inclusive de influenciadores digitais — habitualidade; benefícios, remunerações ou vantagens obtidas com as recomendações, incluindo cobrança de assinaturas ou de taxas de adesão; cobrança de mensalidades e anuidades do público; receitas indiretas recebidas em função do acesso de terceiros.

A área técnica do regulador também alertou que o disclosure envolvido em expressões como “não se trata de recomendação de investimento” e “são apenas opiniões pessoais” não é suficiente para isentar os influenciadores da caracterização de exercício profissional de análise de valores mobiliários sem a devida anuência da CVM.

A SIN destaca, ainda, que usar as redes sociais para manifestação a respeito de valores mobiliários, mesmo que não profissionalmente, para criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários é uma infração administrativa — estabelecida na Instrução 8, prevê advertências, multas e outras penas (conforme art. 11 da Lei 6.385/79).

 

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