CVM deve facilitar transferência de custódia

Análise de impacto regulatório considera que novas regras sobre o assunto irão facilitar a vida do investidor

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O crescimento do número de investidores pessoa física (de 600 mil em 2017 para 5 milhões em 2022, considerando ações) e a popularização das plataformas de investimento são positivos para o mercado de capitais, mas geraram um efeito colateral: um aumento nas reclamações sobre a qualidade dos serviços prestados pelas corretoras. Atenta a esse fenômeno, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) se debruçou sobre a questão e publicou análise de impacto regulatório a respeito dos critérios para transferência de investimentos entre corretoras. A edição de uma nova norma sobre o assunto está na agenda da autarquia para este ano. 

Uma das alterações sugeridas pela CVM refere-se ao artigo 11 da Resolução CVM 32. O dispositivo prevê que, em casos de portabilidade, o investidor faça o pedido de transferência para a corretora que custodia os recursos. Entretanto, em países como Austrália, Espanha, Estados Unidos, México, Portugal e Reino Unido, por exemplo, a solicitação é feita para a instituição para a qual o cliente pretende migrar o seu dinheiro, o que torna o processo mais célere.  

O estudo também sugere a adoção de prazos para a conclusão dos processos de transferência. No caso de títulos privados de renda fixa, seriam três dias úteis; para fundos de investimento, sete dias; para ações, até 15 dias úteis.

Outra sugestão que pode facilitar bastante a vida do investidor é a de que ele possa solicitar a transferência por meio da área logada da plataforma em que têm conta. Algumas corretoras ainda exigem que esse processo seja feito de forma manual (inclusive com reconhecimento de firma). 

O estudo propõe ainda mais transparência para o investidor sobre o andamento do seu processo de transferência e sugere que, assim como já ocorre com as ações, a central depositária seja responsável pelo fornecimento de informações sobre os títulos de renda fixa. “Entendemos que os benefícios esperados [com as mudanças] tendem a ser maiores que os custos e riscos. Para os investidores, por exemplo, haverá mais facilidade e menos tempo gasto na solicitação da transferência”, afirmou Karl Pettersson, coordenador do estudo, em comunicado divulgado pela CVM.

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