CVM avança na padronização de informações sobre sustentabilidade

Minuta de norma que obriga a adoção do padrão IFRS S1 segue em consulta pública até julho

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Está em consulta pública a minuta de norma da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que tornará obrigatória para as companhias abertas a observação do Pronunciamento Técnico CBPS nº 01, emitido pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS). A minuta receberá os comentários do mercado até o dia 11 de julho. Embora seja voluntária a elaboração e divulgação de relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade pelas companhias abertas, caso elas optem pela divulgação, deverão seguir o padrão estabelecido pela International Sustainability Standards Board (ISSB).

A Resolução que será editada após o período de consulta pública trata do segundo passo, do ponto de vista normativo, para que o padrão de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade estabelecido pelo ISSB passe a ser utilizado pelas companhias brasileiras. O primeiro foi dado no ano passado, por meio da Resolução 193/23, quando o Brasil passou a adotar o padrão das Normas Internacionais de Sustentabilidade (IFRS S1), elaborado pelo ISSB. No entanto, o IFRS S1 teve de ser adaptado à realidade brasileira – e é justamente sobre essa adaptação, feita pelo CBPS, que a CVM está ouvindo o mercado na consulta pública.

Helena Guimarães e Thomaz Veiga, sócia e associado do Vieira Rezende Advogados, explicam que, por meio da consulta, o mercado pode se manifestar sobre se os princípios e ideias presentes na norma da ISSB foram devidamente tratados na proposta de regulação elaborada pelo CBPS, com o objetivo de trazer maior padronização com as normas estrangeiras.

Benefícios do padrão único de divulgação de informações sobre sustentabilidade

“A minuta tem como objetivo padronizar a divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. Isso por si só já é um grande avanço. A ausência de um padrão único e obrigatório para relatórios de sustentabilidade leva a inconsistências na qualidade e na comparabilidade das informações divulgadas”, avaliam Guimarães e Veiga. Eles consideram que, a partir da adoção das normas da ISSB e do CBPS, o acesso e a compreensão das informações pelos investidores serão facilitados. “Contudo, o prazo para que as companhias venham a se adequar a essa modalidade de divulgação pode ser considerado curto, tendo em vista a obrigatoriedade a partir de 2026, conforme previsto na Resolução 193/23.”

Na entrevista abaixo, Guimarães e Veiga abordam aspectos da consulta pública da CVM e da padronização da divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade.


– Por meio da Resolução 193/23, a CVM adotou o padrão International Sustainability Standards Board (ISSB) para a divulgação de relatórios de sustentabilidade. Por que agora ela faz uma consulta pública sobre o assunto e divulga a minuta de uma regulação referente a esses relatórios?

Helena Guimarães e Thomaz Veiga: A Consulta Pública SNC nº 02/2024 tem como objeto o Pronunciamento Técnico do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS) nº 01, que dispõe sobre os Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras relacionadas à Sustentabilidade (“norma”).

O objetivo da “norma” é incorporar à regulação brasileira os parâmetros estabelecidos nas Normas Internacionais de Sustentabilidade – IFRS S1, elaboradas pela International Sustainability Standards Board (ISSB). Por meio da audiência pública, o mercado pode se manifestar sobre se os princípios e ideias presentes na norma da ISSB foram devidamente tratados na proposta de regulação elaborada pelo CBPS, com o objetivo de trazer maior padronização com as normas estrangeiras.


– Quais são os principais pontos da minuta de norma (CBPS S1 Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras)?

Helena Guimarães e Thomaz Veiga: A minuta, assim como os presentes no padrão da ISSB, traz os princípios gerais que devem guiar as companhias em suas políticas de sustentabilidade e sua divulgação, quais sejam: (i) a governança; (ii) a estratégia; (iii) a gestão de riscos; e (iv) as métricas e metas utilizadas, que podem ser sintetizadas como:

(i)        Governança –  os processos, controles e procedimentos de governança que a companhia utiliza para monitorar e gerenciar riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade; órgãos internos responsáveis pela fiscalização, qual o papel do conselho de administração, da diretoria e dos administradores e acionistas como um todo.

(ii)       Estratégia –  “a abordagem que a companhia usa para gerenciar riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade.”

(iii)      Gestão de Riscos –  “os processos que a companhia utiliza para identificar, avaliar, priorizar e monitorar riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade.”

(iv)      Métricas e metas – o desempenho da companhia em relação aos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade, incluindo o progresso relativo a metas que a companhia tenha estabelecido ou esteja obrigada a observar por lei ou regulamento.


– Em sua visão, quais os pontos fortes e os fracos da minuta de norma?

Helena Guimarães e Thomaz Veiga: A minuta tem como objetivo padronizar a divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. Isso por si só já é um grande avanço. A ausência de um padrão único e obrigatório para relatórios de sustentabilidade leva a inconsistências na qualidade e na comparabilidade das informações divulgadas.

A partir da adoção das normas da ISSB e do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), será possível padronizar a divulgação das informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, facilitando o acesso e compreensão destas informações pelos investidores, que buscam basear sua decisão de investimento em aspectos ambientais, sociais e de governança (ESG, na sigla em inglês).

Contudo, o prazo para que as companhias venham a se adequar a essa modalidade de divulgação pode ser considerado curto, tendo em vista a obrigatoriedade a partir de 2026, conforme previsto na Resolução 193/23.


– Em linhas gerais, como você analisa a evolução das companhias abertas brasileiras com relação à transparência dada aos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade?

Helena Guimarães e Thomaz Veiga: A obrigatoriedade de divulgação e a padronização das informações financeiras relacionadas à sustentabilidade atende ao anseio de parte do mercado, que busca basear suas decisões de investimento em critérios relacionados à sustentabilidade. A padronização confere maior credibilidade às informações que são divulgadas ao mercado.

A elaboração deste tipo de norma e a exigência de adoção pelas companhias abertas coloca o Brasil na vanguarda de divulgação de informações relacionadas à sustentabilidade. O que antes era feito apenas por companhias de segmentos mais visados, ou que acompanhavam uma tendência global de maior conscientização e exigências por parte de investidores, passa a ser obrigatório para todas as companhias abertas e de forma padronizada.


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