CVM atualiza norma sobre lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo

Publicação da Instrução 617 inova em abordagem baseada em riscos

0

Entram em vigor, a partir de 1º julho deste ano, regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que estabelecem novo marco para prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo. A Instrução 617, editada em 5 de dezembro de 2019, atualizou a matéria na CVM depois de 20 anos da primeira norma, a Instrução 301.

A principal novidade da Instrução 617 é a adoção da abordagem baseada em riscos, que passa a ser o instrumento central para o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento a atos terroristas. Conforme a nova norma, os agentes regulados devem estruturar uma política própria de prevenção, com periódicas avaliações internas de risco e reformulação de regras, procedimentos e controles.

Entre outros pontos, a Instrução 617 exige um maior detalhamento na identificação dos beneficiários finais de serviços e também requer a ampliação dos sinais de alerta sobre operações ou situações atípicas, que devem passar a ser monitoradas.

Alinhamento às recomendações do GAFI/FATF

A atualização tem o objetivo de modernizar a regulação do mercado de valores mobiliários brasileiro em relação a esses tópicos, alinhando as práticas locais às recomendações do Grupo de Ação Financeira Contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF), organização intergovernamental criada em 1987.

O Brasil passou a integrar o grupo, que conta com cerca de 180 países, no ano 2000, depois de uma série de adequações legislativas. A principal foi a edição da Lei 9.613/98, que tratou pela primeira vez dos crimes de lavagem de dinheiro e criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), principal órgão brasileiro de investigação no setor, cujo nome foi alterado para Unidade de Inteligência Financeira (UIF) pelo governo Jair Bolsonaro.

O combate ao financiamento do terrorismo entrou em pauta mais recentemente, por pressão da nova resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre custeio de atividades terroristas. Aprovada em março de 2019, a Resolução 2.462 sobre contenção de financiamento do terrorismo une deliberações anteriores para criar um documento consolidado, capaz de alcançar resultados concretos.

No âmbito legislativo, o Brasil se adequou às novas regras com a Lei 13.810, promulgada no primeiro semestre de 2019. A legislação determina que as entidades sujeitas à Lei 9.613/98 também devem cumprir com a resolução da ONU. A Instrução 617 da CVM consolida esse entendimento na esfera administrativa.

Deixe uma resposta

Seu endereço de e-mail não será publicado.