Crise impulsiona fundos de litígio

Modalidade envolve muito risco, mas pode oferecer altos retornos

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Disputas entre empresas sempre acontecem, e não raramente as contendas chegam ao Judiciário e às câmaras de arbitragem. Esses processos e procedimentos podem parecer habituais, mas têm outra dimensão para os chamados fundos de litígios. A cada dia mais essas disputas transformam-se em fonte de diversificação de ativos e de possibilidades de ganhos.

O ambiente dos últimos anos no Brasil — com queda consistente de taxas de juros, rescaldos da Operação Lava Jato e, mais recentemente, o baque que a pandemia representou para muitos negócios e para o cumprimento de contratos — foi bastante favorável para a estruturação de fundos de litígio, que oferecem aos investidores uma oportunidade de diversificarem suas carteiras. O risco é de fato maior, mas pode ser compensado por ganhos polpudos no caso dos investidores que tiverem paciência para esperar a resolução dos conflitos.

Compensa parte do risco, para os fundos brasileiros, o fato de no Judiciário local os valores envolvidos nos processos terem correção monetária (em geral vinculada ao INPC) acrescida de juros anuais de 12%. Com a Selic abaixo de 3% ao ano, poucos investimentos têm hoje potencial para alcançar rendimentos dessa magnitude — mesmo diante da perspectiva de retomada da alta dos juros básicos.

De maneira geral, esses fundos atraem empresas sem recursos suficientes ou tempo e disposição para seguir em disputas que não se sabe quanto vão durar ou qual será a resolução. Assim, o fundo “compra” esse ativo, assumindo o risco de eventualmente a causa ser perdida. Em contrapartida, se o resultado for positivo, o fundo fica com o ganho, corrigido. Trata-se, portanto, de um investimento alternativo de altíssimo risco, mas com grandes chances de retornos vultosos.

A estruturação de fundos de litígios exige um trabalho minucioso de seleção, que normalmente inclui advogados, para que sejam avaliados todos os aspectos envolvidos na disputa, questões financeiras, legais e de negócios, além da jurisprudência relacionada ao tema do processo judicial ou do procedimento arbitral.

 

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