CRAs em dólar devem fomentar agronegócio
Permissão para emissão do certificado em moeda estrangeira abrirá espaço para investidores de fora do País
A Lei 13.986/20, resultado da conversão da chamada MP do Agro (MP 897/19), atendeu um antigo pleito dos agentes envolvidos no agronegócio brasileiro e dos financiadores da agropecuária nacional: passou a permitir a emissão de certificados de recebíveis do agronegócio (CRAs) em dólar. Depois da edição da lei, em abril passado, o mercado passou a operar na expectativa do lançamento de certificados dessa modalidade cambial que já estariam sendo estruturados.
Nos últimos anos, esses papéis — em seu formato original, sem a emissão em moeda estrangeira — têm desempenhado importante papel no repasse de recursos para o campo, que pôde então contar com o mercado de capitais. Com esse canal adicional de crédito, os produtores deixam de recorrer apenas aos subsídios governamentais e às linhas dos bancos.
Os CRAs são papéis emitidos por securitizadoras, lastreados por recebíveis de empresas integrantes da cadeia do agronegócio brasileiro. Uma exportadora de celulose, por exemplo, pode ceder a uma securitizadora os recebíveis relacionados a uma venda a um comprador estrangeiro para servirem de lastro à estruturação de um CRA. Com a operação, obtém recursos a custos mais baixos do que conseguiria num empréstimo bancário tradicional.
Depois de terem ficado um bom tempo “ancorados” na regra da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para os certificados de recebíveis imobiliários (CRIs), os CRAs ganharam instrução própria — a Instrução 600/18. Neste ano, de janeiro a julho, as emissões de CRAs somaram cerca de 8,5 bilhões de reais, de acordo com dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).
Como explica Vitor Massoli, sócio do Nankran & Mourão Sociedade de Advogados, com o CRA em dólar fica ampliada a abrangência dos potenciais investidores do agronegócio brasileiro. “A permissão para a emissão do certificado em dólar abre espaço especialmente para os investidores estrangeiros”, destaca o advogado. Para ele, por decorrência natural, é possível que se consolide maior movimentação no agronegócio brasileiro. “Será importante o efeito para investidores que têm restrições para fazer aplicações em moedas distintas do dólar, por exemplo”, diz Massoli.
Na avaliação do advogado, a permissão para a emissão de CRAs em dólar deve possibilitar a obtenção de novos recursos por grandes e médias empresas atuantes na cadeia do agronegócio nacional. “Para o pequeno produtor, o reflexo positivo poderá advir de uma maior liquidez de suas contratantes, que são médias empresas”, afirma.
Massoli observa que a permissão para emissões de CRAs em dólar pode garantir mais recursos para o setor agropecuário brasileiro manter seu desempenho durante o período da pandemia. “A novidade serve de reforço em termos de financiamento, aumentando a possibilidade de novos entrantes nessa modalidade de investimento. Independentemente da ponta, haverá fomento para o setor”, ressalta. “O empresário, com maior volume de recursos financeiros, consegue negociar melhores condições com seus fornecedores; já o investidor terá a chance de aplicar num segmento da atividade econômica com confiabilidade e enorme potencial de crescimento”, acrescenta.
Inicialmente, a expectativa é de que as emissões de CRAs em dólar se concentrem em grandes empresas. “Pelos custos envolvidos e pelo perfil de emissão de CRAs até agora, a tendência é de que haja concentração em grandes empresas. Mas acreditamos que a expectativa do mercado é de aumento da participação de médias estruturas”, completa Massoli.
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