Contribuintes perdem julgamentos de temas tributários no STF

Predominância das sessões remotas suscita discussões sobre pleno exercício de direito de defesa

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Os contribuintes não têm tido muito sucesso nos julgados tributários no Supremo Tribunal Federal (STF) neste ano, realizados em sua maioria no modelo virtual de julgamento. Estima-se que o acolhimento das demandas do fisco tenha representado um volume de cerca de 500 bilhões de reais.

O modelo virtual de julgamento — que era antigo, mas tornou-se uma ferramenta essencial diante da necessidade de distanciamento social imposta pela pandemia — agilizou o andamentos dos casos que chegaram à Suprema Corte do País, num expressivo ganho em termos de produtividade. Em contrapartida, suscitou debates em relação a seu impacto sobre o pleno exercício do direito de defesa, numa dinâmica semelhante à que ocorre com as sessões remotas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Como explica Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia, sócia do Candido Martins Advogados, o plenário virtual no STF — ambiente eletrônico de julgamentos — foi instituído em 2007, inicialmente para apreciação e deliberação acerca da existência de repercussão geral nos recursos a serem apreciados pela Suprema Corte. Os casos são inseridos no sistema, e os ministros têm prazo para votar. “Em 2016, passou a ser permitido o julgamento dos casos internos, como agravos e embargos de declaração. Em 2020, com a deflagração da pandemia, as sessões foram estendidas para o julgamento dos demais casos”, acrescenta.

Para Thiago Braichi, sócio do Freitas Ferraz Capuruço Braichi Riccio Advogados, os julgamentos pelo modelo virtual deram mais celeridade à Suprema Corte, mas a ausência de discussão e de efetiva participação das partes ocasiona um esvaziamento da ampla defesa e do contraditório.

Apesar disso, Alexandre Tadeu Navarro, sócio da Navarro Advogados, atribui as derrotas dos contribuintes mais ao cenário econômico e fiscal do que ao formato dos julgamentos. “Historicamente, os tribunais adotam posições francamente mais fiscalistas nesses momentos de crise econômica e arrocho orçamentário”, afirma.

A seguir, Chiaradia, Braichi e Navarro tratam de outros pontos relacionados à apreciação de temas tributários no STF.


De acordo com um levantamento recente, os contribuintes têm perdido boa parte dos julgados tributários no STF neste ano, em sua maioria feitos pelo modelo virtual. Como funciona a análise desses processos no plenário virtual do STF?

Na sistemática de plenário virtual não há os debates presenciais e as trocas de argumentos entre os ministros. Cada um deles simplesmente deposita seu voto no sistema, que encerra automaticamente a votação quando se completam os posicionamentos — exceto se houver pedido de vista ou destaque. A brutal proporção em favor do fisco, em minha opinião, tem muito mais relação com o cenário econômico e fiscal.

Historicamente, os tribunais adotam posições francamente mais fiscalistas nesses momentos de crise econômica e arrocho orçamentário, em parte como atitude defensiva do interesse público relacionado com a estabilidade econômica dos Tesouros. Mas também há uma postura de defesa de interesses próprios, já que seus salários e, principalmente, as infindáveis benesses vêm também do orçamento, e arrecadar mais é a chave para manter a festança.

O plenário virtual no STF — ambiente eletrônico de julgamentos — foi instituído em 2007, inicialmente para apreciação e deliberação acerca da existência de repercussão geral nos recursos a serem apreciados pela Suprema Corte. Os casos são inseridos no sistema, e os ministros têm prazo para votar. Em 2016, passou a ser permitido o julgamento dos casos internos, tais como agravos e embargos de declaração. Em 2020, com a deflagração da pandemia, as sessões foram estendidas para o julgamento dos demais casos.

As sessões virtuais precisam ser previamente publicadas na pauta virtual, cinco dias antes do início, com a relação dos casos a serem julgados virtualmente, dando publicidade a eles. Iniciadas com a exposição do voto do relator do caso, com apresentação de relatório, voto e ementa, as sessões têm duração de sete dias corridos, quando os demais ministros poderão: acompanhar o relator, acompanhar o relator com ressalva, divergir do relator ou acompanhar a divergência. É possível solicitar vista dos autos durante a sessão ou apresentar destaque. A omissão de quem não se pronuncia é considerada acompanhamento do voto do relator.

Atualmente, os representantes das partes podem prestar esclarecimentos de fato via peticionamento eletrônico, com prazo anterior ao início da sessão, que é disponibilizado no sistema de votação de acesso pelos ministros durante as sessões. As sustentações orais são realizadas em áudio ou vídeo, via peticionamento eletrônico, e disponibilizadas aos ministros durante a sessão de julgamento.

As sessões são iniciadas todas as sextas-feiras, tendo os demais ministros cinco dias úteis para se pronunciar. Os votos já apresentados podem ser alterados até a finalização do julgamento. O acompanhamento do plenário virtual é permitido em tempo real, mas isso não significa acesso ao julgamento. Imagine uma tela de acompanhamento processual, na qual são inseridas as informações processuais. Assim é o plenário virtual, sem participação online dos ministros, das partes, dos patronos ou do Ministério Público. Há apenas disponibilização das informações sobre a situação dos casos, se já há votos e seu conteúdo, sem acesso às discussões entre os ministros.

Com a pandemia do novo coronavírus, o Supremo precisou se adaptar à “nova realidade” por meio do uso do plenário virtual, processo que já vinha se desenvolvendo no STF desde 2007.

No plenário virtual, as sessões são realizadas semanalmente, com distribuição de diversos processos por semana, possuindo os ministros um prazo determinado para se manifestarem e, caso não o façam, entende-se tacitamente que foi acompanhado o voto do relator.

Nesse cenário, contudo, não há espaço para discussão entre os julgadores e, tampouco, ampla participação das partes. Isso porque os advogados e procuradores enviam suas sustentações orais por meio de vídeos, sem possibilidade de intervenção direta nas decisões da Corte.


Na sua avaliação, o fato de o STF ter julgado uma grande quantidade de casos nos últimos meses tem a ver com o modelo virtual de julgamento? Em que medida?

Esse mecanismo tem se mostrando um fator de agilização das decisões, pois as sessões presenciais costumam ter uma produtividade menor, em especial pela leitura de votos muitas vezes imensos e pelos pedidos de vistas mais extensos, além dos debates. Há, portanto, uma redução drástica do volume de horas necessárias para se fechar uma votação.

Acredito que sim. Considerando que o julgamento é todo realizado dentro do ambiente virtual, funcionando 24 horas remotamente, ele confere maior agilidade aos trâmites processuais em comparação às longas sessões presenciais, com demoradas sustentações orais e protocolos a serem atendidos durante as sessões de julgamento agendadas para apenas dois dias da semana.

Não há dúvidas que a grande quantidade de casos julgados nos últimos meses possui uma relação direta com a utilização do plenário virtual pelo STF. A própria sistemática do plenário virtual é voltada a uma maior celeridade da análise de processos, seja pela inclusão de dezenas de casos semanalmente para votação, seja pelo prazo concedido aos ministros para proferirem seus votos e até mesmo pela redução nos procedimentos que eram utilizados nas sessões de julgamento presenciais.

Certo é que o modelo utilizado pelo STF tem contribuído para o encerramento da discussão de importantes temas nos últimos meses, cabendo-se questionar, contudo, até que ponto a celeridade na análise desses processos pode ser entendida como eficaz, uma vez que a sustentação oral é um momento muito importante para exposição dos fatos e fundamentos.


Como é feita a defesa dos contribuintes nessas circunstâncias de sessões virtuais?

Os advogados dos casos em julgamento podem enviar suas sustentações orais por meio de vídeos previamente gravados. A diferença substancial é quanto ao efetivo efeito desses vídeos e se realmente são assistidos pelos ministros ou, ao menos, por seus assessores — que, na prática, são os que preparam a maciça maioria dos votos. No plenário real os ministros podem até não prestar atenção às sustentações, mas as escutam. Na prática o efeito das sustentações é bastante relativo, sendo muito mais eficientes os memoriais e as interações diretas com os ministros e assessores.

É autorizado aos patronos das causas a realização de sustentação oral, via áudio ou vídeo, em arquivos salvos previamente e protocolados antes do início das sessões de julgamento. O material fica disponível aos ministros durante as sessões; eles podem, ou não, consultá-los, ouvindo ou assistindo durante a análise do caso.

Regra geral, os advogados das partes enviam suas sustentações orais gravadas antes das sessões, que podem ou não ser assistidas pelos ministros, sem qualquer possibilidade de intervenção direta no momento do julgamento.


As sessões remotas do Supremo de alguma maneira prejudicam o devido processo legal? Seriam necessários ajustes?

Apesar da maior produtividade, a falta de discussão e da potencial mudança de opinião, depois de ouvir os argumentos em sentido diverso, são prejuízos teóricos à qualidade final das decisões. Na prática sabemos que essas mudanças são raras e que os casos mais relevantes acabam sendo discutidos entre os ministros (ou ao menos entre os grupos mais próximos) antes de se posicionarem, o que torna meramente acadêmico o debate quanto ao formato das sessões. No fundo é um problema menor, pois o grande erro no STF é a imensidão de assuntos que podem ser a ele submetidos. Assim, enquanto não se corrige esse ponto, limitando a quantidade de temas para os quais é cabível um recurso extraordinário, talvez tenhamos que aceitar as vantagens de agilização dos julgamentos virtuais em detrimento da qualidade e da profundidade dos debates para as decisões.

Acredito que sim. Vejo manifesta violação ao devido processo legal, prejudicando o exercício da ampla defesa e do contraditório. A impossibilidade de acompanhamento online em tempo real das sessões, mediante videoconferências, como vêm sendo realizados muitos julgamentos em outros tribunais do País, impede que as partes possam acompanhar as discussões entre os ministros sobre a análise dos casos. Assim, elas ficam impossibilitadas de fazer intervenções para chamar atenção para questões de ordem pontuais que precisam ser consideradas durante o julgamento. Destaque-se que, apesar de as partes poderem apresentar suas sustentações orais via áudio ou vídeo, isso não é garantia de que suas razões serão analisadas pelos ministros durante o julgamento, o que obsta que questões essenciais sejam ressaltadas e consideradas nos votos a serem proferidos.

A meu ver, a falta de discussão pelos ministros e a ausência de efetiva participação das partes acaba ocasionando um esvaziamento da ampla defesa e do contraditório, o que prejudica o devido processo legal.

Desse modo, fazem-se necessários ajustes na forma como são conduzidas as sessões virtuais do STF, de modo a possibilitar um efetivo debate sobre os temas que têm sido julgados pela Corte no período de pandemia.

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